CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.203-D, DE 2001

III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos arts. 406 a 429, 431 a 435, 437 a 472, 474 a 480, 482 a 488, e 490 a 497, todos do Código de Processo Penal, constantes do art. 1º do substitutivo do Senado; e dos arts. 2º, 3º e 4º do substitutivo do Senado; e pela rejeição da supressão do § 5º do art. 426, mantendo-se o § 5º do art. 426 do texto da Câmara, e dos arts. 430, 436, 473, 481 e 489, todos do Código de Processo Penal, constantes do art. 1º do substitutivo do Senado, mantendo-se os respectivos dispositivos do texto da Câmara do Projeto de Lei nº 4.203/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Flávio Dino.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Cunha - Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Augusto Farias, Ayrton Xerez, Benedito de Lira, Bonifácio de Andrada, Bruno Rodrigues, Cândido Vaccarezza, Edson Aparecido, Efraim Filho, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, Indio da Costa, João Campos, José Carlos Aleluia, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, Joseph Bandeira, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Maluf, Regis de Oliveira, Roberto Magalhães, Sandra Rosado, Sérgio Brito, Silvinho Peccioli, Solange Amaral, Valtenir Pereira, Vilson Covatti, Wolney Queiroz, Alexandre Silveira, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Alberto Leréia, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, Eduardo Lopes, Fernando Coruja, George Hilton, Hugo Leal, Humberto Souto, Jorginho Maluly, José Pimentel, Luiz Couto, Mendes Ribeiro Filho, Pastor Manoel Ferreira, Ricardo Barros, Vital do Rêgo Filho e William Woo.

Sala da Comissão, em 11 de março de 2008.

 

            Deputado EDUARDO CUNHA
            Presidente