![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.752-A, DE 1997
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.752-A/97 e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Antônio Carlos Konder Reis. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-Presidentes, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Edmar Moreira, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Gerson Peres, Ibrahim Abi-ackel, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Genoíno, José Priante, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Ney Lopes, Paes Landim, Paulo Magalhães, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Ary Kara, Claudio Cajado, Domiciano Cabral, Edir Oliveira, Jairo Carneiro, Nelo Rodolfo, Osvaldo Reis, Professor Luizinho e Wolney Queiroz. Sala da Comissão, em 29 de agosto de 2001.
Deputado INALDO LEITÃO |