CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


PROJETO DE LEI Nº 1.832-A, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.832/07, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Gladson Cameli.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eliseu Padilha - Presidente, José Santana de Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Aline Corrêa, Carlos Brandão, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Devanir Ribeiro, Dr. Paulo César, Giovanni Queiroz, Gonzaga Patriota, Lael Varella, Moises Avelino, Ricardo Barros, Arnaldo Jardim, Claudio Cajado, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Edson Aparecido, Felipe Bornier, Jurandy Loureiro, Milton Monti, Osvaldo Reis, Pedro Fernandes, Roberto Britto e Vanderlei Macris.

Sala da Comissão, em 19 de dezembro de 2007.

 

Deputado ELISEU PADILHA
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES



PROJETO DE LEI Nº 1.832, DE 2007


SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO


Altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que “Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.”, para denominar “Euclides da Cunha” o trecho acreano da referida rodovia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que “Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.”, para denominar “Euclides da Cunha” o trecho acreano dessa rodovia.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que “Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek, a Rodovia BR-364, desde sua origem até a divisa entre os Estados de Rondônia e Acre.

Parágrafo único. É denominado Euclides da Cunha, o trecho da Rodovia BR-364 situado no Estado do Acre, entre a divisa com Rondônia e a fronteira com o Peru.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 28 de novembro de 2007



Deputado ELISEU PADILHA

Presidente