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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 1.676-B, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.676-B/1999 e pela inconstitucionalidade do art. 6º e respectivo parágrafo único, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Flávio Dino. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leonardo Picciani - Presidente, Marcelo Itagiba - Vice-Presidente, Benedito de Lira, Cândido Vaccarezza, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, José Genoíno, Maurício Rands, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Renato Amary, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Vital do Rêgo Filho, André de Paula, Antonio Bulhões, Antônio Carlos Biffi, Arnaldo Faria de Sá, Dilceu Sperafico, Eduardo Cunha, Hugo Leal, Humberto Souto, Iriny Lopes, José Carlos Aleluia, Odílio Balbinotti, Pinto Itamaraty, Rubens Otoni, Severiano Alves, Veloso e William Woo. Sala da Comissão, em 13 de dezembro de 2007.
Deputado
LEONARDO PICCIANI
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