CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 856, DE 1999


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 856/1999, dos de nºs 987/1999, 1.452/1999 e 7.632/2006, apensados, do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura;  e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 3/2000 apresentada na Comissão de Educação e Cultura, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcelo Ortiz.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Leonardo Picciani - Presidente, Mendes Ribeiro Filho, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba - Vice-Presidentes, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Cândido Vaccarezza, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Ibsen Pinheiro, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Magela, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Ortiz, Márcio França, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Regis de Oliveira, Renato Amary, Roberto Magalhães, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vilson Covatti, Vital do Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Albano Franco, Antônio Carlos Biffi, Carlos Abicalil, Chico Lopes, Edmilson Valentim, Eduardo Cunha, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Jerônimo Reis, João Campos, José Pimentel e William Woo.

Sala da Comissão, em 12 de dezembro de 2007.

 

                Deputado LEONARDO PICCIANI 
            Presidente