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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 415-A, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 415/07, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Milton Monti. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Presidente, José Santana de Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Aline Corrêa, Camilo Cola, Carlos Brandão, Ciro Pedrosa, Davi Alves Silva Júnior, Décio Lima, Devanir Ribeiro, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jilmar Tatto, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Claudio Cajado, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Edson Aparecido, Jurandy Loureiro, Marinha Raupp, Milton Monti, Osvaldo Reis e Pedro Fernandes. Sala da Comissão, em 28 de novembro de 2007.
Deputado
ELISEU PADILHA
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 415, DE 2007 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, novo trecho rodoviário no Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O item 2.2.2 da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida da seguinte ligação rodoviária: "2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Art. 2º O traçado definitivo da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 28 de novembro de 2007 Deputado ELISEU PADILHA Presidente
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