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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.741-C, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.741-C/2000, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo e Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Carlos Willian. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leonardo Picciani - Presidente, Mendes Ribeiro Filho e Marcelo Itagiba - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Benedito de Lira, Cândido Vaccarezza, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Indio da Costa, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, José Mentor, Marcelo Ortiz, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Regis de Oliveira, Renato Amary, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Vilson Covatti, Zenaldo Coutinho, Albano Franco, Alexandre Silveira, André de Paula, Antonio Bulhões, Antônio Carlos Biffi, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Carlos Willian, Chico Lopes, Fernando Coruja, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Campos, João Magalhães, José Pimentel, Matteo Chiarelli, Pinto Itamaraty, Rubens Otoni, Veloso e William Woo. Sala da Comissão, em 8 de novembro de 2007.
Deputado
LEONARDO PICCIANI
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