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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE 2005, DO SR. JOÃO CAMPOS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO A EFETIVAÇÃO PARA OS ATUAIS RESPONSÁVEIS E SUBSTITUTOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS, INVESTIDOS NA FORMA DA LEI.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471, DE 2005
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, do Sr. João Campos, que "dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei", em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação desta, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Matos, que apresentou complementação de voto. Os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, José Genoíno e Tarcísio Zimmermann apresentaram votos em separado. Participaram da votação os Senhores Deputados: Sandro Mabel - Presidente, Waldir Neves e Tarcísio Zimmermann - Vice-Presidentes, João Matos, Relator; Alex Canziani, Dagoberto, Gervásio Silva, Gonzaga Patriota, João Campos, José Genoíno, Leonardo Quintão, Nelson Bornier, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Alberto Leréia, Felipe Bornier e Nelson Meurer. Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2007.
Deputado
SANDRO MABEL
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