CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.434-C, DE 1997


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 3.434-C/1997, suprimindo da Emenda nº 2, por injuridicidade, a expressão "ou do seu regulamento", nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Jutahy Junior.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Leonardo Picciani - Presidente, Mendes Ribeiro Filho e Marcelo Itagiba - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Benedito de Lira, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Cândido Vaccarezza, Colbert Martins, Edmar Moreira, Felipe Maia, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Indio da Costa, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Márcio França, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Sérgio Barradas Carneiro, Valtenir Pereira, Vital do Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Alexandre Silveira, André de Paula, Antônio Carlos Biffi, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Willian, Chico Lopes, Décio Lima, Eduardo Cunha, Fernando Coruja, Hugo Leal, João Magalhães, José Carlos Aleluia, José Pimentel, Matteo Chiarelli, Odílio Balbinotti, Rubens Otoni e Veloso.

Sala da Comissão, em 18 de outubro de 2007.

 

             Deputado LEONARDO PICCIANI
           Presidente