COMISSÃO de viação e transportes

PROJETO DE LEI Nº 4.218, DE 2001

(Do Senado Federal)

PLS – 119/00

Denomina “Rodovia Francisco Gouveia Leite” o trecho da BR-210.

Autor: Senado Federal

Relator: Deputado Airton Cascavel

I – RELATÓRIO

 

 

O Projeto de Lei em epígrafe, oriundo do Senado Federal, pretende denominar “Rodovia Francisco Gouveia Leite” o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174, próximo à sede do Município de Caracaraí, e a Vila São José, no mesmo Município, no Estado de Roraima, para homenagear o citado cidadão devido às suas importantes atividades desenvolvidas na cidade em que viveu.

 

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta comissão.

 

É o relatório.

 

II - VOTO DO RELATOR

O município de Caracaraí localiza-se junto à rodovia BR-174, que liga Boa Vista a Manaus, e é a segunda cidade em área e população do Estado de Roraima. Por sua localização, praticamente no centro do Estado, a cidade desempenha um papel estratégico e logístico intenso, servindo como suporte para a distribuição dos derivados das principais atividades econômicas em todo o Estado: agricultura e pecuária.

Em grande parte, essas atividades tiveram como origem o trabalho incessante de uma pessoa simples e determinada, Francisco Gouveia Leite, durante os trinta anos que lá viveu, o que representa um testemunho da sua natural capacidade de articulação de todos os segmentos da sociedade roraimense.

Como político, empresário e presidente da Loja Maçônica local, Francisco foi um dos responsáveis pelo crescimento da cidade, pois a sua atuação alcançou tanto o planejamento urbano e a definição do plano municipal, como a pavimentação das vias urbanas e o desenvolvimento da construção civil. Incentivou, ainda, a  exportação e comercialização de recursos minerais.

Pelo mérito dos argumentos oferecidos pelo Senado Federal, somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 4.218/01.

 

Sala da Comissão, em          de                         de 2001.

Deputado Airton Cascavel

Relator

10564300.104