CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


PROJETO DE LEI Nº 6.328-A, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.328/05 e o Projeto de Lei nº 539/07, apensado, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Carlos Brandão.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eliseu Padilha - Presidente, Hugo Leal - Vice-Presidente, Affonso Camargo, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Jaime Martins, Jilmar Tatto, José Santana de Vasconcellos, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Arnaldo Jardim, Claudio Diaz, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Felipe Bornier, José Airton Cirilo, Marinha Raupp e Milton Monti.

Sala da Comissão, em 19 de setembro de 2007.

 

Deputado ELISEU PADILHA
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES




PROJETO DE LEI Nº 6.328-A, DE 2005



SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO


 

Denomina “Ferrovia Miguel Arraes de Alencar” a ligação ferroviária entre as cidades de Araguaína, no Estado de Tocantins, e a cidade de Moreno, no Estado de Pernambuco.



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica denominada “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar”, os seguintes trechos ferroviários já inclusos na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituída pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973:

Araguaína (TO) – Carolina (MA) – Balsas (MA) – Ribeiro Gonçalves (PI) – Eliseu Martins (PI) – Canto do Buriti (PI) – Araripina (PE) – Crato (CE) – Salgueiro (PE) – Recife (PE) – Suape (PE) – Cabo (PE) – Moreno (PE).

Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.



Sala da Comissão, em 19 de setembro de 2007



Deputado ELISEU PADILHA

Presidente