|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 6.328-A, DE 2005
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.328/05 e o Projeto de Lei nº 539/07, apensado, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Carlos Brandão. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Presidente, Hugo Leal - Vice-Presidente, Affonso Camargo, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Jaime Martins, Jilmar Tatto, José Santana de Vasconcellos, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Arnaldo Jardim, Claudio Diaz, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Felipe Bornier, José Airton Cirilo, Marinha Raupp e Milton Monti. Sala da Comissão, em 19 de setembro de 2007.
Deputado
ELISEU PADILHA
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 6.328-A, DE 2005 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Denomina “Ferrovia Miguel Arraes de Alencar” a ligação ferroviária entre as cidades de Araguaína, no Estado de Tocantins, e a cidade de Moreno, no Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica denominada “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar”, os seguintes trechos ferroviários já inclusos na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituída pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973: Araguaína (TO) – Carolina (MA) – Balsas (MA) – Ribeiro Gonçalves (PI) – Eliseu Martins (PI) – Canto do Buriti (PI) – Araripina (PE) – Crato (CE) – Salgueiro (PE) – Recife (PE) – Suape (PE) – Cabo (PE) – Moreno (PE). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 19 de setembro de 2007
Deputado ELISEU PADILHA Presidente |