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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE de 2007
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Às dez horas e vinte e nove minutos do dia doze de setembro de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão de Viação e Transportes, no plenário nº 11 do anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Eliseu Padilha - Presidente. Compareceram os Deputados Mauro Lopes e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Davi Alves Silva Júnior, Décio Lima, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, José Santana de Vasconcellos, Lael Varella, Moises Avelino, Ricardo Barros e Urzeni Rocha - titulares; e Claudio Cajado, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Edson Aparecido, Felipe Bornier, Fernando Chucre, José Airton Cirilo, Jurandy Loureiro, Marinha Raupp, Milton Monti, Nelson Goetten, Osvaldo Reis, Pedro Fernandes, Roberto Britto, Vanderlei Macris, Vitor Penido e Zezéu Ribeiro – suplentes. Compareceu também o Deputado Marcondes Gadelha. O Deputado Jaime Martins apresentou justificativa de falta à reunião do dia 29 de agosto. Havendo número regimental, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em votação as Atas da 21ª e 22ª reuniões, que foram aprovadas sem observações. Ordem do Dia. 1) - PROJETO DE LEI Nº 3.625/04 - do Sr. Nilton Capixaba - que “altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, estabelecendo condições mais favoráveis para a primeira habilitação das pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e dá outras providências” (apensados os PLs nºs 5.445/05 e 1.469/07). Relator: Deputado Hugo Leal. Parecer: contrário a este e aos PLs nºs 5.445/05 e 1.469/07, apensados. Em votação, foi aprovado unanimemente o parecer do relator. 2) - PROJETO DE LEI Nº 6.083/05 - do Sr. Marcondes Gadelha - que “altera o inciso II do art. 43 da Lei nº 10.233, de 2001, para especificar a capacidade mínima do veículo empregado, sob regime de afretamento, no transporte interestadual e internacional de passageiros” (apensado o PL nº 7.679/06). Relator: Deputado Vanderlei Macris. Parecer: favorável a este e PL nº 7.679/06, apensado, com substitutivo. Discutiram a matéria os Deputados Mauro Lopes, Carlos Zarattini, Urzeni Rocha, Carlos Santana, Marcondes Gadelha, Giovanni Queiroz, Hugo Leal, Beto Albuquerque, Affonso Camargo, Carlos Brandão e José Airton Cirilo. Adiada a discussão. 3) - PROJETO DE LEI Nº 6.132/05 - do Sr. Gonzaga Patriota - que “acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir a competência do órgão executivo rodoviário da União, em termos de fiscalização de trânsito”. Relator: Deputado Giovanni Queiroz. Parecer: favorável, com substitutivo. Concedida vista conjunta aos Deputados Cláudio Cajado e Davi Alves Silva Júnior. 4) – PROJETO DE LEI Nº 350/07 - do Sr. Izalci - que “altera o § 1º do art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito nos casos de cometimento de infração por excesso de velocidade, nos termos que especifica”. Relator: Deputado Zezéu Ribeiro. Parecer: favorável, com substitutivo. Em votação, foi rejeitado o parecer do relator. Aprovado o parecer contrário do Deputado Hugo Leal, designado relator do vencedor, contra o voto em separado do Deputado Zezéu Ribeiro. 5) - PROJETO DE LEI Nº 1.114/07 - do Sr. Brizola Neto - que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamentos obrigatórios de veículos”. Relator: Deputado Nelson Bornier. Parecer: favorável, com emenda. Concedida vista ao Deputado Hugo Leal. 6) - PROJETO DE LEI Nº 6.281/05 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que “acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. Relator: Urzeni Rocha. Parecer: favorável. Discutiram a matéria os Deputados Chico da Princesa, Camilo Cola e Giovanni Queiroz. Em votação, foi rejeitado o parecer do relator. Aprovado o parecer contrário do Deputado Chico da Princesa, designado relator do vencedor. O Deputado Vanderlei Macris requereu verificação de votação. O Sr. Presidente procedeu à votação nominal e, tendo constatado a falta de quorum, 15 votantes, declarou adiada a votação do parecer do relator a este projeto e a discussão dos demais itens constantes da pauta. Nada mais havendo a tratar, às doze horas e vinte e um minutos foi encerrada a reunião e, para constar, eu, ______________________, Ruy Omar Prudêncio da Silva, secretário, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelo Sr. Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. |