CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 549-A, DE 2006, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ACRESCENTA PRECEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS, DISPONDO SOBRE O REGIME CONSTITUCIONAL PECULIAR DAS CARREIRAS POLICIAIS QUE INDICA".
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 12 de setembro de 2007.

Às quatorze horas e trinta e quatro minutos do dia doze de setembro de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 549-A, de 2006, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica", no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Vander Loubet - Presidente; Marcelo Itagiba e William Woo - Vice-Presidentes; Regis de Oliveira - Relator; Arnaldo Faria de Sá, Décio Lima, Francisco Tenorio, Jair Bolsonaro, João Campos, Jorginho Maluly, Laerte Bessa, Rogerio Lisboa e Vieira da Cunha - Titulares; Abelardo Lupion, Dr. Talmir, Eliene Lima, Marinha Raupp, Pinto Itamaraty e Valdir Colatto - Suplentes. Compareceram também os Deputados Celso Maldaner e Marina Maggessi, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Silveira, José Mentor, Léo Vivas, Marcelo Ortiz e Neilton Mulim. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 4ª reunião, realizada no dia 11 de setembro de 2007. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente comunicou que a Associação dos Juízes Federais solicitou que fosse ouvida pela Comissão Especial, e que o Deputado Neilton Mulim enviou à Comissão justificativa pelas suas ausências às reuniões anteriores. ORDEM DO DIA: Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: ESPECIAL - Proposta de Emenda à Constituição nº 549/06 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros - que "acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica". (Apensado: PEC 44/2007) RELATOR: Régis de Oliveira. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da PEC 549-A/06, com emenda; pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da PEC 44/2007, apensada; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/07-CE e da Emenda 2/07-CE apresentadas à PEC 549-A/06. Discutiram o Parecer os Deputados Marcelo Itagiba, João Campos, William Woo, Jorginho Maluly, Celso Maldaner, Vieira da Cunha, Jair Bolsonaro e Laerte Bessa. Em votação, o Parecer foi aprovado em todos os seus termos, inclusive, no que propõe que as Emendas nºs 1/07-CE e 2/07-CE sejam destacadas no Plenário da Câmara para tomarem curso autônomo como novas Propostas de Emendas à Constituição. ENCERRAMENTO: E, para constar, eu ______________________, Valdivino Tolentino Filho, lavrei a presente Ata, que após ser aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Vander Loubet ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.