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ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 12 de setembro de
2007.
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Às quatorze horas e trinta e quatro minutos do dia
doze de setembro de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão Especial
destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº
549-A, de 2006, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "acrescenta preceito
às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime
constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica", no
Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos
Senhores Deputados Vander Loubet - Presidente; Marcelo Itagiba e
William Woo - Vice-Presidentes; Regis de Oliveira - Relator; Arnaldo
Faria de Sá, Décio Lima, Francisco Tenorio, Jair Bolsonaro, João
Campos, Jorginho Maluly, Laerte Bessa, Rogerio Lisboa e Vieira da
Cunha - Titulares; Abelardo Lupion, Dr. Talmir, Eliene Lima, Marinha
Raupp, Pinto Itamaraty e Valdir Colatto - Suplentes. Compareceram
também os Deputados Celso Maldaner e Marina Maggessi, como
não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Silveira,
José Mentor, Léo Vivas, Marcelo Ortiz e Neilton Mulim. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os
trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 4ª reunião, realizada no
dia 11 de setembro de 2007. Em votação, a Ata foi aprovada.
EXPEDIENTE: O Presidente comunicou que a Associação dos
Juízes Federais solicitou que fosse ouvida pela Comissão Especial, e
que o Deputado Neilton Mulim enviou à Comissão justificativa pelas
suas ausências às reuniões anteriores. ORDEM DO DIA:
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: ESPECIAL - Proposta
de Emenda à Constituição nº 549/06 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá e
outros - que "acrescenta preceito às Disposições Constitucionais
Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das
Carreiras Policiais que indica". (Apensado: PEC 44/2007) RELATOR:
Régis de Oliveira. PARECER: pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da
PEC 549-A/06, com emenda; pela inconstitucionalidade, e, no mérito,
pela rejeição da PEC 44/2007, apensada; e pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição da
Emenda 1/07-CE e da Emenda 2/07-CE apresentadas à PEC 549-A/06.
Discutiram o Parecer os Deputados Marcelo Itagiba, João Campos,
William Woo, Jorginho Maluly, Celso Maldaner, Vieira da Cunha, Jair
Bolsonaro e Laerte Bessa. Em votação, o Parecer foi aprovado em
todos os seus termos, inclusive, no que propõe que as Emendas nºs
1/07-CE e 2/07-CE sejam destacadas no Plenário da Câmara para
tomarem curso autônomo como novas Propostas de Emendas à
Constituição. ENCERRAMENTO: E, para constar, eu
______________________, Valdivino Tolentino Filho, lavrei a presente
Ata, que após ser aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado
Vander Loubet ______________________, e publicada no Diário da
Câmara dos
Deputados. |
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