CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realizada em 6 de setembro de 2007.

                             Às nove horas e quarenta minutos do dia seis de setembro de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão de Seguridade Social e Família, no Plenário 07 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Ribamar Alves - Vice-Presidente; Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Dr. Talmir, Eduardo Barbosa, Jô Moraes, Jofran Frejat, José Linhares, Neilton Mulim, Rafael Guerra e Raimundo Gomes de Matos - Titulares; Antonio Bulhões, Dr. Rosinha, Guilherme Menezes, Leandro Sampaio e Nazareno Fonteles - Suplentes. Compareceram também os Deputados Antônio Roberto e Chico Lopes, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alceni Guerra, Angela Portela, Chico D'Angelo, Cida Diogo, Cleber Verde, Darcísio Perondi, Dr. Pinotti, Eduardo Amorim, Jorge Tadeu Mudalen, Geraldo Resende, Germano Bonow, Henrique Fontana, Marcelo Castro, Mário Heringer, Maurício Trindade, Pepe Vargas, Rita Camata, Roberto Britto, Saraiva Felipe e Solange Almeida. Justificaram as ausências os Deputados Dr. Nechar, João Bittar e Leonardo Moura Vilela.  ABERTURA: O Senhor Presidente Deputado Ribamar Alves declarou aberto os trabalhos e informou ao Plenário que a Reunião fora convocada nos termos do Requerimento de  autoria do Deputado Rafael Guerra para "debater a Consulta Pública nº 69 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em farmácias e drogarias". Tendo como convidados os Senhores: Sérgio Mena Barreto - Presidente Executivo da ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, Eduardo Augusto Rocha - Consultor Jurídico do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal, Dirceu Raposo de Melo - Diretor Presidente da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Pedro Zidoi - Presidente da ABCFARMA - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico e Danilo Caser -  Presidente da FEIFAR - Federação Interestadual dos Farmacêuticos. Em seguida solicitou aos convidados que tomassem assento à Mesa e comunicou aos membros da Comissão que os palestrantes teriam o prazo de quinze minutos, cada, para fazerem suas exposições, prorrogáveis a juízo da Presidência, não podendo serem aparteados e que os Deputados inscritos poderiam interpelá-los estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de três minutos, cabendo aos expositores o mesmo tempo para responder, facultadas as réplicas e as tréplicas pelo mesmo prazo. Dando prosseguimento aos trabalhos, passou a palavra ao Senhor  Eduardo Augusto Rocha que questionou o poder regulatório da ANVISA que quer construir e implementar um novo marco regulatório para estabelecimentos farmacêuticos. Ressaltou que a ANVISA  para regular o mercado não pode deixar de observar a legislação anterior, desconhecendo preceitos constitucionais que regem o ordenamento jurídico do país. Esclareceu que não questiona o poder da ANVISA para regular as farmácias e drogarias, porém acha que  as mesmas podem comercializar correlatos exercendo com isso a livre concorrência. Para o Senhor Eduardo Augusto Rocha as farmácias não são sociedades filantrópicas tendo como finalidade  a comercialização de produtos. Finalizando o expositor disse que no seu entendimento a Consulta Pública  nº 69 usurpa do Congresso Nacional a competência de legislar sobre  matéria tão polêmica. O Senhor Sérgio Mena Barreto destacou o aspecto da ilegalidade da Consulta Pública nº 69 em que a ANVISA extrapola  sua competência. Segundo ele as farmácias são  um estabelecimento de saúde, mas não se pode esquecer o aspecto econômico.  Ponderou que o varejo farmacêutico é um negócio de baixas margens de lucro, mesmo em empresas grandes de outros países. Avaliou  que  a venda de outros produtos é fundamental nas farmácias e drogarias. O Senhor  Dirceu Raposa de Melo  explicou que a ANVISA  quer criar uma legislação sanitária direcionada para a Assistência e Atenção Farmacêutica e os princípios do SUS em substituição à Lei nº 5.991/73 e seus desdobramentos, que trata a farmácia somente como estabelecimento comercial garantindo em lei que as mesmas sejam consideradas estabelecimentos de saúde e tendo como responsável técnico o profissional farmacêutico em tempo integral. O Senhor Pedro Zidoi explicou que as farmácias têm suas portas abertas para atendimento à população sendo defensoras da saúde. Falou que a Consulta Pública da maneira como está é mal formulada, pois existem outros produtos que poderiam ser comercializados e sugeriu a retirada da mesma para melhor avaliação. Às onze horas e treze minutos a Presidência foi substituída pelo Deputado Rafael Guerra. O Senhor Danilo Caser considerou o papel do farmacêutico  como profissional da área da saúde trabalhando desde a pesquisa e produção até a dispensação ao consumidor, logo é favorável à prestação de serviços farmacêuticos, que podem apoiar as ações do setor público de saúde em várias frentes de atuação. Assegurou que quanto à venda nas farmárcias e drogarias de outros produtos não relacionados à saúde equipara-os aos supermercados, que por sua vez pleiteiam  o direito de vender medicamentos, sendo mais um exemplo da banalização deste segmento e dos interesses da saúde por consequência. Para o Senhor Danilo Caser é necessário definir o modelo de farmácias que queremos para o país e este compromisso vai além dos interesses que representamos através de nossas entidades, é um compromisso que temos enquantos cidadãos deste país na construção de uma saúde digna e de melhor qualidade. O Deputado Rafael Guerra solicitou ao Senhor Dirceu Raposo de Melo que estendesse o prazo dado pela ANVISA  para a implementação da Consulta Pública nº 69, para que haja  um estudo aprofundado. Fizeram uso da palavra os Deputados Antônio Roberto, Chico Lopes e Jô Moraes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar o Presidente Deputado Rafael Guerra encerrou a Reunião às doze horas e quarenta e três minutos. E, para constar, eu ______________________, Wagner Soares Padilha, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Deputado Rafael Guerra, no exercício da Presidência ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.