|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação Projeto de Lei nº 841/07, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Cláudio Diaz. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Presidente, Sandro Matos e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Davi Alves Silva Júnior, Devanir Ribeiro, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jilmar Tatto, Lael Varella, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Urzeni Rocha, Arnaldo Jardim, Claudio Cajado, Cristiano Matheus, Edinho Bez, José Airton Cirilo, Marinha Raupp, Milton Monti e Pedro Fernandes. Sala da Comissão, em 29 de agosto de 2007.
Deputado ELISEU PADILHA
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2007 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Revoga o inciso XX do art. 230 e acrescenta o art. 312-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei revoga o inciso XX do art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e torna crime a condução de veículo de escolares sem o porte da autorização prevista na forma estabelecida no art. 136. Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 312-A. Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: Penas – detenção, de três a seis meses, ou multa” Art. 3º Fica revogado o inciso XX do art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 29 de agosto de 2007
Deputado Eliseu Padilha Presidente |