COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

PROJETO DE LEI N° 1791, DE 1999

                                                                                   

            Institui o Dia Nacional dos Surdos.

                                                          

           AUTOR: Deputado EDUARDO BARBOSA

                                                          RELATOR: Deputado FLÁVIO ARNS

 

 

I - RELATÓRIO

 

                      O Projeto de Lei de autoria do nobre Deputado EDUARDO BARBOSA institui o Dia Nacional dos Surdos.

 

                        Inicialmente, a proposição em exame passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, sem emendas, onde recebeu voto favorável da Relatora, Deputada TETÉ BEZERRA, que foi corroborado unanimemente pela Comissão.

 

                        Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega agora, sem emendas, à Comissão de Educação, Cultura e Desporto para exame da matéria quanto ao mérito educacional e cultural.

 

II - VOTO DO RELATOR

 

                        Concordo inteiramente com a iniciativa legislativa em apreço, e enalteço a idéia de se dedicar aos surdos o seu Dia Nacional, em 26 de setembro de cada ano.

 

                        O ilustre Autor da proposta lembra na sua Justificativa que “a população surda do Brasil representa 2% das pessoas portadoras de deficiência do País”.

 

 

                        E esse contingente, segundo dados da Organização das Nações Unidas, representa 10% da população dos países com o mesmo nível de desenvolvimento do Brasil.

 

                        Além desses percentuais, a proposição em epígrafe justifica-se também pelo fato de os portadores de deficiência auditiva terem crescente participação na sociedade, contribuindo efetivamente para o nosso desenvolvimento social e econômico. E isso não é apenas desejável, mas é também motivo para conscientização de todos no tocante às necessidades, interesses, limitações e potencialidades da população surda, por exemplo, com relação à linguagem de sinais.

 

                        Para tanto, nada mais oportuno do que uma data anual para o País discutir problemas e soluções que possam contribuir para promover e aprimorar a inserção da população surda na sociedade brasileira.

 

                        Não tenho dúvida quanto ao mérito educacional e cultural da proposta legislativa em apreço.             

                                                                      

                        Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 1791, de1999, do ilustre Deputado EDUARDO BARBOSA.

 

Sala da Comissão, em     de                de 2001.         

 

                                                                        Deputado  Flávio Arns

                                                                                      Relator

 

 

10544900.072

CDCLPA53