COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 1791, DE
1999
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
AUTOR: Deputado EDUARDO
BARBOSA
RELATOR: Deputado FLÁVIO
ARNS
I -
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de autoria
do nobre Deputado EDUARDO BARBOSA institui o Dia Nacional dos Surdos.
Inicialmente, a proposição em exame passou pela Comissão de Seguridade
Social e Família, sem emendas, onde recebeu voto favorável da Relatora, Deputada
TETÉ BEZERRA, que foi corroborado unanimemente pela
Comissão.
Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega agora, sem emendas,
à Comissão de Educação, Cultura e Desporto para exame da matéria quanto ao
mérito educacional e cultural.
II - VOTO DO
RELATOR
Concordo inteiramente com a
iniciativa legislativa em apreço, e enalteço a idéia de se dedicar aos surdos o
seu Dia Nacional, em 26 de setembro de cada ano.
O ilustre Autor da proposta lembra na sua Justificativa que “a população
surda do Brasil representa 2% das pessoas portadoras de deficiência do País”.
E esse contingente, segundo dados da Organização das Nações Unidas,
representa 10% da população dos países com o mesmo nível de desenvolvimento do
Brasil.
Além desses percentuais, a proposição em epígrafe justifica-se também
pelo fato de os portadores de deficiência auditiva terem crescente participação
na sociedade, contribuindo efetivamente para o nosso desenvolvimento social e
econômico. E isso não é apenas desejável, mas é também motivo para
conscientização de todos no tocante às necessidades, interesses, limitações e
potencialidades da população surda, por exemplo, com relação à linguagem de
sinais.
Para tanto, nada mais oportuno do que uma data anual para o País discutir
problemas e soluções que possam contribuir para promover e aprimorar a inserção
da população surda na sociedade brasileira.
Não tenho dúvida quanto ao mérito educacional e cultural da proposta
legislativa em apreço.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 1791, de1999,
do ilustre Deputado EDUARDO BARBOSA.
Sala da Comissão,
em de
de 2001.
Deputado Flávio
Arns
Relator
10544900.072
CDCLPA53