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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos do dia quinze de agosto de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão de Seguridade Social e Família, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Alceni Guerra, Dr. Talmir, Eduardo Barbosa, Pepe Vargas, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos e Roberto Britto - Titulares; Dr. Rosinha, Guilherme Menezes e Nazareno Fonteles - Suplentes. Compareceu também o Deputado Dr. Ubiali, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Angela Portela, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D'Angelo, Cida Diogo, Cleber Verde, Darcísio Perondi, Dr. Pinotti, Eduardo Amorim, Geraldo Resende, Germano Bonow, Henrique Eduardo Alves, Henrique Fontana, Jô Moraes, João Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Marcelo Castro, Mário Heringer, Neilton Mulim, Ribamar Alves, Rita Camata, Saraiva Felipe e Solange Almeida. Justificaram a ausência os Deputados Dr. Nechar e Maurício Trindade. ABERTURA: O Senhor Deputado Alceni Guerra, no exercício da Presidência, declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada nos termos do Requerimento de autoria do Deputado Pepe Vargas para discutir a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico na concessão de benefícios por parte do INSS. Tendo como convidados os Senhores: Carlos Eduardo Gabas, Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social; Dary Beck Filho, Diretor Executivo da Central Única dos Trabalhadores/CUT; Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social; José Carlos do Carmo, Coordenador do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador em São Paulo; e Maria Maeno, Pesquisadora da FUNDACENTRO/Ministério do Trabalho e do Emprego. Em seguida, solicitou aos convidados que tomassem assento à Mesa ecomunicou aos membros da Comissão que os convidados teriam o prazo de dez minutos, cada, para fazerem suas exposições, prorrogáveis a juízo da Presidência, não podendo serem aparteados e que os Deputados inscritos poderiam interpelá-los estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de três minutos, cabendo aos expositores o mesmo tempo para responder, facultadas as réplicas e as tréplicas, pelo mesmo prazo; dando prosseguimento aos trabalhos, passou a palavra ao Senhor Carlos Eduardo Gabas que salientou a recente discussão e aprovação do Nexo Técnico Epidemiológico e do Fator Acidentário de Prevenção pelo Congresso Nacional. Ressaltou a importância e a dificuldade no processo de caracterização da doença relacionada ao trabalho ou à um acidente de trabalho; relatou as péssimas estatísticas que apontam a existência de um acidente do trabalho a cada três minutos e dez mortes por dia em ambiente do trabalho; considerou o investimento na proteção da saúde do trabalhador, como sendo a melhor forma para a reversão deste quadro. Comentou a nova sistemática implementada que implica na cobrança da alíquota de risco potencial maior para as empresas que de fato geraram acidentes do trabalho , entretanto as empresas que reduzirem os acidentes do trabalho, pagarão uma alíquota menor; explicou que com essa nova metodologia o trabalhador é eximido da responsalidade em provar a relação entre sua atividade e a doença. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente passou a palavra ao Senhor Dary Beck Filho que valorizou e defendeu o avanço que o Nexo Técnico Epidemiológico proporcionou como instrumento para a caracterização das doenças relacionadas ao trabalho, reforçando a necessidade da implementação de políticas mais agressivas e afirmativas na questão da fiscalização e vigilância do trabalhador no seu local de trabalho; abordou a questão da negativa, quando da aplicação do nexo pelos médicos peritos do INSS, que não é acompanhada de um relatório que conste os motivos e argumentos. Salientou a preocupação das diversas centrais de trabalhadores em relação à Confederação Nacional da Indústria/CNI que entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico e do Fator Acidentário de Prevenção; criticou as empresas que adoecem e acidentam seus trabalhadores e não notificam ao INSS; e concluiu enfatizando a triplicação das concessões de auxílio previdenciário após o primeiro mês da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico. Na seqüência, o Presidente passou a palavra ao Doutor Henrique Rodrigues de Almeida que ressaltou a existência de um descontrole administrativo quanto à concessão de auxílio-doença e o desconhecimento normativo pelos peritos médicos; destacou a Lei nº 10.876/04, que dispõe sobre a carreira de Perito Médico da Previdência Social; a aposentadoria especial; a Lei nº 10.666/03, que introduziu o Fator Acidentário de Prevenção; e a Lei nº 11.430/06, que efetivamente estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico; concluiu declarando que o modelo é avançado, original e de grande alcance para a saúde do trabalhador, entretanto excedeu-se ao usar elementos coletivos para conceder benefícios individuais e determinar direitos trabalhistas impondo-se pela epidemiologia, o que é apenas uma ferramenta usada pela medicina. Na seqüência, o Presidente passou a palavra ao Doutor José Carlos do Carmo que concordou que a nova metodologia adotada é uma inovação, modificando a lógica de caracterização das doenças de trabalho e o perfil das doenças ocupacionais. Ressaltou a deficiente prevenção da saúde do trabalhador, relacionando algumas doenças laborais as quais não têm tratamento ou sendo até mesmo incuráveis; considerou a caracterização da doença ocupacional, além das implicações em termos de direitos para o trabalhador, fundamental na constituição de dados, os quais possibilitam estabelecer prioridades e desenvolver programas na área da saúde pública. Lembrou que estão fora dos dados oficiais os mais de cinqüenta por cento da população trabalhadora que não têm direito ao seguro de acidente de trabalho, por não estarem vinculados ao Ministério do Trabalho, bem como os altos casos de subnotificações nos acidente de trabalho e principalmente no caso das doenças ocupacionais. Concluiu argumentando que a implantanção do Nexo Técnico Epidemiológico se dá dentro de um contexto mais amplo e positivo de mudanças na previdência, a partir de uma política de revalorização do serviço público e de medidas de resgate da importância do aparelho de Estado que beneficie a sociedade brasileira. Dando prosseguimento ao trabalhos, o Presidente passou a palavra à Senhora Maria Maeno que observou que a implantação do Nexo Técnico Epidmiológico influenciará na diminuição da empregabilidade para determinados ramos, atividades ou categorias. Abordou a grande importância da instituição do Nexo Técnico Epidemiológico na contribuição para a política nacional de saúde ao trabalhador promovendo a Previdência Social juntamente com a área da saúde, do trabalho e da assistência social; citou a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre critérios para estabelecer nexo de causalidade; afirmou que com a implantação do nexo houve uma triplicação de concessão de benefícios acidentários; destacou a ocorrência freqüente de cessações de benefícios precoce; a existência de descaracterização de muitas doenças ocupacionais pelos médicos peritos; a negativa de acesso do trabalhador às justificativas para o indeferimento de auxílio previdênciário; a alta incidência de casos de conversão de benefício acidentário para não-acidentário nas perícias de prorrogação do benefício. Citou a criação da Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e Saúde/CIF pela a Organização Mundial de Saúde/OMS; concluiu enfatizando que o Estado precisa criar estruturas que possam atender as necessidades da população na saúde, assistência social, previdência e na reabilitação profissional. Na seqüência, o Presidente passou a palavra ao Deputado Pepe Vargas, autor do Requerimento, que comentou o consenso que considera o Nexo Técnico Epidemiológico uma ferramenta importante para a caracterização das doenças relacionadas ao trabalho; defendeu as necessidades de aperfeiçoamento, mudanças legais ou no âmbito de instruções normativas que garantam os direitos dos trabalhadores e empregadores; concordou que o não reconhecimento dos direitos do trabalhador podem impactar negativamente as finanças da previdência. Criticou a prática da alta programada que se torna a cessação do benefício precocemente e o aumento dos custos no Sistema Único de Saúde/SUS; e concluiu citando a questão da reabilitação profissional e científica do uso da epidemiologia quanto ao reconhecimento da doença. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente passou a palavra ao Deputado Roberto Britto que reforçou a questão da reabilitação profissional e reintegração social; questionou, do ponto de vista da técnica legislativa, como a Comissão de Seguridade Social e Família poderia contribuir. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Doutor Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida que respondeu quanto à questão da reabilitação profissional, sugerindo a adoção do mesmo modelo adotado para o Nexo Técnico Epidemiológico, sobretudo quanto ao Fator Acidentário de Prevenção, que concede bônus fiscal à empresa que reabilitar e mantiver o trabalhador reabilitado em atividade; na seqüência, o Presidente passou a palavra ao Senhor Carlos Eduardo Gabas que criticou a inexistência de concursos públicos em dezoito anos e a terceirização de empresas prestadoras de serviços contribuíram para a existência de fraudes; esclareceu que antes da implantação do Nexo Técnico Epidemiológico tínhamos cem mil acidentes do trabalho e um milhão e novecentos mil auxílios-doença previdenciários, atualmente contamos com trezentos mil acidente do trabalho e um milhão e setecentos mil auxílios-doença, dados que acredita não espelharem a realidade. Dando prosseguimento dos trabalhos, o Deputado Pepe Vargas, no exercício da Presidência, passou a palavra ao Senhor Dary Beck Filho que sugeriu que o Congresso Nacional poderia ajudar na eliminação do efeito suspensivo do §2º, da Medida Provisória 316, por fragilizar o trabalhador; na seqüência, o Presidente passou a palavra ao Doutor José Carlos do Carmo que colocou que a Casa poderia contribuir na questão da definição e efetivação de uma política nacional de saúde ao trabalhador que consiga integrar a saúde, o trabalho e a previdência. Em seguida, passou a palavra ao Doutor Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida que abordou a questão da alta programa observando o déficit no quantitativo de médicos e consultórios. Na seqüência, o Presidente passou a palavra ao Doutor Luiz Carlos de Teive Argolo, Presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, que defendeu a avaliação individual como um dado estatístico aplicado individualmente à pessoa e ao local onde trabalha; afirmou que a perícia médica não participou das discussões referentes ao Nexo Técnico Epidemiológico contudo são os responsáveis pela sua aplicação; e concordou com a existência da subnotificação. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente passou a palavra ao Senhor Plínio Pavão que alegou que a Central Única dos Trabalhadores/CUT está totalmente a favor do combate à fraude, principalmente no que diz respeito a saúde do trabalhador; afirmou que o tratamento dispensado ao trabalhador pelo INSS é desumano; reclamou a ausência da justificativa ao trabalhador, emitida pelo médico perito, no seu processo negado. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Senhor Paulo Rogério que argumentou que a Lei nº 10.666/03, deu um prazo de um ano para que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social se manifestasse quanto à metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico lembrando que inclusive no mesmo ano, através de portaria, foram publicados os nomes dos médicos peritos nomeados para a construção desta metodologia. ENCERRAMENTO: O Deputado Pepe Vargas, no exercício da Presidência, encerrou a presente reunião às dezessete horas e trinta e seis minutos, antes convocando os membros da Comissão para a Reunião Ordinária, a realizar-se no dia dezesseis de agosto, às nove horas e trinta minutos. E, para constar, eu ______________________, Wagner Soares Padilha, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Deputado Pepe Vargas, no exercício da Presidência, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |