A - Requerimentos:
- REQUERIMENTO Nº 73/07
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - para que seja
convidada a Presidenta da Caixa Econômica Federal, Sra. Maria Fernanda Ramos
Coelho, o Presidente do Banco do Brasil S/A, Sr. Antonio Francisco de Lima
Neto; o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, Sr. Luciano Coutinho; o Presidente da Federação Brasileira de Bancos -
FEBRABAN, Sr. Fábio Barbosa; o Presidente da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras - CNIF, Sr. Gabriel Jorge Ferreira; o Presidente do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, Sr. Eliezer
Nascimento; e o Presidente do Banco do Povo, Sr. Luiz Carlos Alves, a fim de
discutirem e informarem acerca do volume de crédito concedido para as pequenas
e microempresas.
REQUERIMENTO Nº 76/07 - do Sr. Guilherme Campos - para que sejam
convidados o Secretário da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Sr. Jorge
Rachid; a Diretora do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sra. Cândida
Maria Cervieri; o Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária do
Ministério da Fazenda, Sr. Bernard Appy; o Presidente do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - Brasília/DF, Sr. Paulo Okammoto;
o Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI, Sr. Deputado Armando
Monteiro; o Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC, Sr. Antônio
José Domingues de Oliveira Santos; o Presidente da Confederação Nacional dos
Transportes - CNT, Sr. Clésio Andrade; o Presidente da Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB - Brasília/DF, Sr.
Alencar Burti; e a Presidente do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Sra.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, a fim de avaliarem a implantação da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas.
REQUERIMENTO Nº 78/07 - dos Srs. Luiz Carlos Hauly e Antonio Carlos
Mendes Thame - para que sejam convocados, em conjunto com a Comissão de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, o Ministro de Estado da
Fazenda, Sr. Guido Mantega; e o Presidente do Banco Central do Brasil, Sr.
Henrique Meirelles, a fim de prestarem esclarecimentos acerca do impacto da
Lei n.º 11.312, de 27 de junho de 2006, referente à isenção do Imposto de
Renda e da CPMF para os residentes e domiciliados no exterior.
REQUERIMENTO Nº 79/07 - do Sr. Renato Molling - para que seja
convidado o Secretário da Receita Federal do Brasil, Sr. Jorge Rachid, a fim
de prestar esclarecimentos acerca da isenção de tributação incidente no
capital estrangeiro aplicado no País.
B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
PROJETO DE LEI Nº 4.307/04 - do Senado Federal (PLS nº 107/00) - que
"dispõe sobre a isenção de taxa de emissão de passaportes e demais documentos
de viagem para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no
mérito, pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150/04 - do Sr. Zequinha Marinho - que
"autoriza o Poder Executivo a criar o Eixo de Desenvolvimento da PA-279 e
instituir o Programa Especial de Desenvolvimento Integrado da PA - 279".
RELATOR: Deputado EDUARDO GOMES
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 3.521/04 - do Senado Federal (PLS nº 516/03) - que
"autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Federal do Cariri
(UFCARIRI)".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/03 - do Sr. Júlio Cesar - que
"estabelece novos critérios para a distribuição por Estado do FPM entre os
Municípios, exceto os de Capital". (Apensados: PLP's nºs s 145/04, 219/04 e
52/07)
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PLP's nºs
145/04, 219/04 e 52/07, apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e
dos PLP's nºs 145/04, 219/04 e 52/07, apensados, com Substitutivo.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 360/06 - do Sr. Mário Heringer - que
"altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com o escopo de
isentar a incidência do ICMS a aquisição de máquinas e tratores efetuadas
pelas Prefeituras Municipais".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
rejeição.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 21/03, 20 E 27/06/07.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/07 - do Sr. Vital do Rêgo Filho -
que "acrescenta o inciso VII ao § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de
10 de janeiro de 2001, que 'dispõe sobre o sigilo das operações instituições
financeiras e dá outras providências', para determinar que não constitui
violação do dever de sigilo o fornecimento, a autoridades administrativas
competentes, de dados protegidos por sigilo bancário ou fiscal relativos aos
detentores de mandato eletivo, para fins de investigação de quaisquer
ilícitos".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com
emenda.
ORDINÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 232/05 - do Sr. Lincoln Portela e outros - que
"institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os atos
praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o Pais, em diferentes aspectos
tais como: violência e mortes nos estádios, seu entorno e vias de acesso,
recebimento, controle e prestação de contas das verbas recebidas, bem como
tráfico de drogas e armas".
RELATOR: Deputado SILVIO TORRES
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária.
C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas
Comissões - Art. 24, II (RICD):
PRIORIDADE
PROJETO DE LEI Nº 2.053-A/03 - do Sr. Gastão Vieira - que "dá nova
redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para
manter como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social o
filho de até 24 anos, se estudante".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY EM 08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 4.022-B/04 - do Senado Federal (PLS nº 493/03) - que
"autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano
(UFSOG), por desmembramento do Campus Avançado da Universidade Federal de
Goiás (UFG) em Jataí, e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 2.611/03
e 4.663/04)
RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.611/03 e 4.663/04, apensados, e dos
Substitutivos das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e
de Educação e Cultura.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA RELATORA EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 4.864-A/98 - do Senado Federal (PLS nº 193/97) - que
"altera o § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estende
o benefício do auxílio-acidente ao empregado doméstico". (Apensados: PL's nºs
4.029/97, 4.030/97, 4.038/97, 4.043/97, 412/99, 2.330/00 e 3.020/00)
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 4.029/97, 4.030/97, 4.038/97, 412/99,
2.330/00 e 3.020/00, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade
Social e Família; e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária
do PL nº 4.043/97, apensado.
RETIRADO
DE PAUTA PELO RELATOR EM 21/03/07.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 14/03 E
27/06/07.
PROJETO DE LEI Nº 6.778-A/02 - do Tribunal Superior do Trabalho - que
"dispõe sobre a transformação e criação de funções comissionadas no Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras
providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto
e pela prejudicialidade das Emendas nºs 1/07 e 2/07 apresentadas na
CFT.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM
11/07/07.
PROJETO DE LEI Nº 2.334-A/03 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of.
nº 696/03) - que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e
funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto
e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público.
PROJETO DE LEI Nº 4.858-A/05 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of.
nº 74/05) - que "dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras
providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela adequação financeira e
orçamentária.
PROJETO DE LEI Nº 5.320-A/05 - do Poder Executivo (MSC nº 321/05) -
que "dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder
Executivo Federal".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 30/05/07.
PROJETO DE LEI Nº 7.003-A/06 - do Senado Federal (PLS nº 130/05) - que
"autoriza o Poder Executivo a proceder ao enquadramento dos servidores dos
ex-Territórios Federais nas carreiras próprias de sua área de atividade, e sua
redistribuição para órgãos e entidades da Administração Pública Federal".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda nº 01/06
apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da
subemenda da CTASP.
ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 1.043-A/03 - do Sr. Bernardo Ariston - que "dispõe
sobre os fundamentos e a política do agroturismo ou turismo rural e dá outras
providências".
RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária e, no mérito pela aprovação do Projeto, com
Substitutivo.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
27/06/07.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 20/06
E 08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 2.230/03 - do Sr. Augusto Nardes - que "concede
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos
pelos órgãos públicos municipais para utilização exclusiva". (Apensados: PL's
nºs 3.056/04 e 6.343/05)
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 3.056/04 e 6.343/05,
apensados.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 4.642-A/04 - do Sr. Alex Canziani - que "altera o
art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de
2003".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: incluindo como benefício de isenção do
IPI o motorista profissional que adquire o veículo automotor para atividade de
transporte turístico.
RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da
Comissão de Turismo e Desporto e, no mérito, pela aprovação, com
Substitutivo.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
27/06/07.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 4.855-A/05 - da Sra. Rose de Freitas - que
"acrescenta dispositivos ao artigo 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados no leilão de
veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da
Comissão de Viação e Transportes e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do
Substitutivo da CVT, com Substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 5.808-A/05 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame -
que "redefine as garantias e simplifica os requisitos para acesso a
financiamentos do FINAME Agrícola".
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs 1 a
4/07 apresentadas na Comissão; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com
emendas, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 4/07 apresentadas na
Comissão.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 6.307/05 - do Sr. Eduardo Sciarra - que "determina
que a Administração Tributária Federal comunique ao sujeito passivo a
ocorrência de pagamento indevido de tributo".
RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
aprovação.
VISTA AO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 6.451/05 - do Sr. Milton Monti - que "destina 2%
(dois por cento) da receita bruta das loterias às Prefeituras Municipais".
(Apensado: PL nº 895/07)
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária do Projeto e do PL nº 895/07, apensado.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY EM
08/08/07.
PROJETO DE LEI Nº 207-A/99 - do Sr. Alberto Fraga - que "estabelece as
condições de quitação do financiamento da casa própria ao término do
contrato". (Apensados: PL's nºs 2.172/99, 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04 e
4.531/04)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: dispõe que o mutuário terá o imóvel
quitado após o término do contrato ou pagamento da última prestação e caso
haja valor redisual ou a ser financiado não poderá ultrapassar 50% (cinquenta
por cento) do valor de mercado do imóvel em questão.
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04,
apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão
de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do
Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do
Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do
PL nº 3.735/04, apensado.
PROJETO DE LEI Nº 1.428-B/03 - do Sr. Benedito de Lira - que "altera a
destinação prevista no artigo 49, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
para a compensação financeira devida pela produção de petróleo e de gás
natural em campos situados na plataforma continental brasileira".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: distribuindo 5% (cinco por cento) do
valor dos royalties da produção de petróleo para a Secretaria Nacional
de Aqüicultura e Pesca.
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da
Comissão de Minas e Energia.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
27/06/07.
PROJETO DE LEI Nº 1.625-A/03 - do Sr. Jaime Martins - que "estabelece
o direito ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação de ter abatido de
suas prestações da casa própria o valor correspondente ao reajuste do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço relativo aos planos 'Verão' e 'Collor I' ".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas
aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no
mérito, pela rejeição do Projeto e das emendas da CTASP.
PROJETO DE LEI Nº 2.780-A/03 - do Sr. Carlos Sampaio - que "concede
benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações
ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da
segurança pública estadual".
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do
Projeto e pela adequação financeira e orçamentária da emenda da Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PROJETO DE LEI Nº 5.128/05 - do Sr. Bernardo Ariston - que "permite à
pessoa física deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de
dois mil reais, as despesas com aquisição de computador, destinado à
utilização pelo declarante ou seu dependente, desde que aluno regularmente
matriculado em curso fundamental, médio ou superior, acrescentando alínea "h"
ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
PROJETO DE LEI Nº 199/07 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta
parágrafo ao artigo 40, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que
'dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá
outras providências' ".
RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.
OBS.: PAUTA SUJEITA A
ALTERAÇÕES.