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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 6.934, DE 2006
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.934/2006, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Anselmo de Jesus. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Presidente, Sandro Matos, Mauro Lopes e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, José Santana de Vasconcellos, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Anselmo de Jesus, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Felipe Bornier e José Airton Cirilo. Sala da Comissão, em 8 de agosto de 2007.
Deputado
ELISEU PADILHA
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 6.934-A, DE 2006 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, novo trecho rodoviário para expansão da BR-421. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A diretriz da BR-421, constante do item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte descrição: "2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ..........................................................................
Art. 2º O traçado definitivo da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 8 de agosto de 2007
Deputado Eliseu Padilha Presidente
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