CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 3.395-A, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


        A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.395-A/00, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Léo Alcântara.

        Participaram da votação os Senhores Deputados:

       Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-Presidentes, Aldir Cabral, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Gerson Peres, Jaime Martins, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Priante, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Rolim, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Ary Kara, Átila Lins, Átila Lira, Bispo Wanderval, Domiciano Cabral, Iédio Rosa, Jairo Carneiro, Nelo Rodolfo, Osvaldo Reis, Pompeo de Mattos e Themístocles Sampaio.

        Sala da Comissão, em 20 de junho de 2001.

 

 

Deputado INALDO LEITÃO
Presidente