CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA VIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA

DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2007

Às nove horas e cinqüenta e nove minutos do dia onze de julho de dois mil e sete, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Minas e Energia, no Plenário quatorze do Anexo dois da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Otávio Germano - Presidente; Neudo Campos e Vítor Penido - Vice-Presidentes; Aírton Roveda, André Vargas, Arnaldo Jardim, Bel Mesquita, Carlos Alberto Canuto, Carlos Alberto Leréia, Edmilson Valentim, Eduardo Gomes, Ernandes Amorim, Fernando Ferro, João Pizzolatti, Julião Amin, Márcio Junqueira, Marcos Medrado, Paulo Abi-Ackel, Sílvio Lopes, Simão Sessim, Vander Loubet, Vicentinho Alves e Zé Geraldo - Titulares; Aelton Freitas, Chico D'Angelo, Ciro Pedrosa, Deley, Edinho Bez, Gervásio Silva, João Maia, José Carlos Aleluia, Luiz Bassuma, Paulo Henrique Lustosa e Rodovalho - Suplentes. Compareceram, também, os Deputados Antônio Carlos Mendes Thame, Daniel Almeida, Jorginho Maluly, Milton Monti, Paulo Piau e Takayama, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Santos, Arnaldo Vianna, Eduardo Valverde, José Fernando Aparecido de Oliveira, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Rogério Lisboa e Rose de Freitas. ABERTURA: O Senhor Presidente anunciou o início da Audiência Pública, para, em atendimento ao Requerimento nº 94/2007, de autoria do Deputado Arnaldo Jardim, obter esclarecimentos sobre a disparidade no percentual de redução do preço do etanol, verificado nas usinas e nos postos revendedores do produto. O Senhor Presidente cumprimentou os presentes e, em especial, os Senhores Haroldo Borges Rodrigues Lima – Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Roberto Furian Ardenghy, Superintendente de Abastecimento da ANP; e Alísio Jacques Mendes Vaz, Vice-Presidente Executivo do Sindicato das Companhias Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes – SINDICOM, a quem convidou a tomar assento à mesa. O Senhor Presidente cumprimentou, ainda, o Senhor Fernando Câmara, a quem tem considerado um elo lubrificado entre a Comissão e a ANP. Em seguida, o Deputado Simão Sessim solicitou a palavra e questionou o fato de a Reunião não contar com a presença de representantes da produção e da revenda de álcool no País. O Senhor Presidente concedeu, então, a palavra ao Deputado Arnaldo Jardim, que explicou que, com vistas a obter maior produtividade na discussão do tema, excluiu, em seu requerimento, os representantes da produção e da revenda, para que os contemplasse na realização de uma segunda audiência pública, posteriormente. O Deputado Arnaldo Jardim lembrou que audiências públicas em que se convida um número extenso de expositores vêem prejudicada a qualidade do debate, considerando o tempo exíguo reservado aos convidados e aos próprios deputados para se manifestar. Esclarecida a dúvida, o Senhor Presidente informou que a lista de inscrição para os debates encontrava-se aberta e que o deputado interessado em questionar os expositores deveria dirigir-se primeiramente à Mesa para registrar seu nome. O Senhor Presidente acrescentou que os convidados não deveriam ser aparteados e que, somente após encerrada a exposição, os deputados poderiam fazer seus questionamentos. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Haroldo Borges Rodrigues Lima que, após cumprimentar os presentes, informou que se ausentaria logo em seguida à sua exposição, pela necessidade de fazer-se comparecer à reunião que estaria sendo realizada naquele mesmo momento pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, para a qual havia sido igualmente convidado. O Orador informou, ainda, que, na sua ausência, o Senhor Roberto Furian Ardenghy estaria apto a responder a quaisquer questionamentos apostos pelos deputados presentes. O Senhor Haroldo Lima iniciou, então, a sua exposição, afirmando que havia grande perspectiva em torno do etanol; que, contudo, embora haja atualmente muito investimento e produção nessa área no País, há muito poucos contratos firmados; e que os Estados Unidos da América haviam ultrapassado o Brasil na produção do combustível. Em seguida, o Expositor discorreu acerca da composição do preço do álcool hidratado no Estado de São Paulo; da transmissão de preços no mercado de gasolina nos EUA; da transmissão de preços de gasolina na revenda no Brasil; do consumo de álcool anidro e de álcool hidratado; da concentração do mercado de distribuição; e da concentração do mercado de produção, relativamente à safra dois mil e seis e dois mil e sete. O Convidado discorreu, ainda, sobre os Atos da ANP relacionados direta ou indiretamente com o álcool combustível – Resoluções nºs 36/2005 (especificações dos álcoois anidro e hidratado para fins automotivos e obrigatoriedade de adição de corante ao álcool anidro); 5/2006 (cadastramento eletrônico de unidades produtoras, envio à ANP de dados de comercialização de álcool combustível e regras de comercialização - em discussão por grupo de trabalho instituído pelo Ministério de Minas e Energia, com vistas à eventual adequação para implementação de mercado futuro de álcool no País); e 7/2007 (limite de vendas entre distribuidoras congêneres e observância à marca). Em seguida, o Orador abordou a questão dos limites de vendas entre distribuidoras, que, segundo ele, embora não impeça o comércio, necessita de autorização da ANP, quando o volume de vendas é superior a cinco porcento, atendendo à demanda do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, com o fim de possibilitar o correto repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS ao Estado onde o combustível foi efetivamente consumido. O Senhor Haroldo Lima fez referência à questão da observância à marca, que, segundo ele, complementa procedimento estabelecido na Portaria ANP nº 116/2000 e prevê que aquele revendedor que mantém vínculo comercial com determinada distribuidora deve exibir sua marca e somente dela adquirir combustíveis, à exceção dos postos "bandeira branca", que podem adquirir combustíveis de qualquer distribuidora, devendo, no entanto, informar ao consumidor a origem desses produtos. O Convidado enfatizou que essa regra estende-se somente ao distribuidor, formando uma relação biunívoca, ao estabelecer que esse agente somente pode vender produtos a postos que exibam sua marca, com exceção dos postos "bandeira branca". O Expositor explicou que, em síntese, a observância à marca perseguida pela ANP visa à assegurar a responsabilidade solidária do revendedor e do distribuidor perante o consumidor, na medida em que lhe são fornecidos produtos com rigorosa transparência, atendendo a preceito do Código de Proteção ao Consumidor; à possibilitar a defesa de marcas e patentes, inibindo métodos concorrenciais aéticos, que recorrem à burla de marcas e patentes e ao embuste ao consumidor; e ao melhor controle de qualidade do combustível comercializado, mediante a ampliação da ação de fiscalização. Encerrada a exposição, o Deputado João Pizzolatti solicitou a palavra, para comunicar o estado de saúde do Deputado Nélio Dias, Presidente Nacional do Partido Progressista, que havia sofrido um aneurisma. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao segundo orador, o Senhor Alísio Jacques Mendes Vaz que, ao fazer um breve histórico do SINDICOM, afirmou que este tem por objetivos concentrar interlocuções com o Governo, incentivar a competição livre e equilibrada, estimular a eficiência e a qualidade em produtos e serviços, e assegurar isonomia na aplicação de regras. O Expositor, na seqüência, discorreu acerca dos números e da logística do setor: bases de distribuição, postos de revenda e papel da distribuidora no abastecimento de álcool; e acerca das distorções no mercado: mercado de álcool hidratado em dois mil e seis, preços e tributos relativos ao álcool, irregularidades no setor, e mercado de álcool hidratado no Estado de São Paulo. O Convidado falou, ainda, acerca do mercado de álcool nas últimas semanas e de repasses de preços, asseverando que é falsa a assertiva de que a distribuição concentrada encarece o álcool, visto que empresas tradicionais têm tido participação secundária no álcool (trinta e seis porcento do mercado no ano de dois mil e seis), e que considera o mercado de gasolina mais concentrado (o SINDICOM detém setenta e um porcento do mercado), sem apresentação de quaiquer problemas dessa ordem. O Senhor Alísio Mendes Vaz assegurou ser igualmente falsa a máxima de que há pouca competição entre as distribuidoras, vez que dezenas destas operam no mercado de álcool, em intensa competição. Ele repudiou, ainda, a afirmativa de que a pretensa concentração das distribuidoras seja a causa das quedas de preço nas usinas, por entender que as referidas quedas dêem-se em face do excesso de oferta. O Expositor lembrou que negociar bem é característica indispensável a um atacadista e que a expectativa do Governo e do consumidor é que, de fato, as distribuidoras comprem a preços baratos. Ele afirmou, também, que mais de quarenta por cento dos postos são "bandeira branca" e que, embora tenha havido forte incidência de álcool fraudado no mercado, ao final do mês de abril último, evidenciada pela margem negativa das distribuidoras, e a sonegação tenha o hábito de criar falsos patamares referenciais de preços, a repressão às fraudes no Estado de São Paulo vem surtindo efeito, ainda que não haja garantia que a atual redução de fraudes seja definitiva. Ademais, continuou o Orador, a comparação de preços e margens entre abril, pico da entressafra, e junho não pode desconsiderar o saneamento que vem ocorrendo no setor. O Senhor Alísio Mendes Vaz apresentou considerações no sentido de que não há qualquer barreira às usinas tornarem-se distribuidoras de álcool, contudo, afirmou que, atualmente, as vendas diretas de usinas a postos é interpretada como sonegação de impostos. Ele enfatizou que a logística das distribuidoras, presentes em todos os Estados da Federação, assegura maior eficiência e menores preços, e que toda a economia trabalha mais eficientemente com atacadistas ou distribuidores – negociação de grandes volumes, otimização de fretes, administração dos varejistas, etc. O Convidado asseverou que não há "passeio" do álcool, visto que as distribuidoras têm bases de armazenamento nas regiões produtoras de Ribeirão Preto, Paulínia, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Ourinhos, Londrina, Maringá, Uberlândia, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Dourados, Campos, entre outros municípios, e, se o posto encontra-se próximo à usina, o custo da coleta somado ao da entrega é cerca de dois centavos. Ademais, acrescentou, as compras das distribuidoras em elevados volumes reduz o custo unitário e, em vários casos, as distribuidoras já fazem entrega direta a partir da usina. O Expositor afirmou, ainda, que a segmentação existente é típica em todos os setores da economia; que há empresas distintas para cada segmento; que o mercado de combustíveis é altamente suscetível a fraudes; que o ordenamento facilita controles e fiscalização, por dar transparência às atividades de cada segmento e por evitar vantagens tributárias; e que a revisão do modelo implicaria rever todos os papéis e responsabilidades. O Orador explicou que, em obediência à Resolução da ANP de nº 07/2007, a distribuidora só pode vender para postos revendedores de sua bandeira ou de "bandeira branca" e que, em decorrência disso, o consumidor espera que a marca seja a garantia do produto. Ele acrescentou que a marca, ao investir no posto revendedor de combustíveis, assume responsabilidades perante o consumidor e a sociedade - qualidade e segurança, e o desrespeito à marca desestimula investimentos. Relativamente aos contratos de longo prazo, o Senhor Alísio Mendes Vaz informou que a ANP, a Única e o SINDICOM estão trabalhando junto à Bolsa de Mercados Futuros – BMF, para dinamizar contratos futuros de álcool, inclusive hidratado, visando à alcançar maior estabilidade de preços, previsibilidade e liquidez. Ele reiterou que a ANP é a entidade constituída pelo Estado para assegurar o abastecimento de forma mais eficiente; que cabe à Agência avaliar permanentemente o modelo de abastecimento, introduzindo ou adequando regras para propiciar maior competição, em prol do melhor atendimento do consumidor; que a ANP dever ter os requisitos básicos para cumprimento de seu papel – competência, estrutura, recursos e independência decisória; e que o Estado deve acompanhar e cobrar resultados da Agência. O Convidado afirmou que o SINDICOM acredita no álcool como combustível competitivo; que a função da Instituição, a sua especialidade, é fornecer, com eficiência, o combustível desejado pelo consumidor; e que o alto grau de informalidade no mercado de álcool hidratado é incompatível com a posição do Brasil como líder global no mercado de etanol. O Orador apontou, ainda, necessidades de ajuste no tratamento tributário do álcool; na uniformização da tributação entre os Estados; e no maior controle às fraudes. Ele enfatizou a necessidade de se considerar o álcool como energia e como commodity e de se estimularem contratos com a BMF. Posto isso, o Senhor Alísio Vaz encerrou sua exposição, apresentando como medidas para fortalecimento do mercado de álcool, indicadas pelo Ministro Nelson Hubner, o enquadramento do álcool como combustível, com necessária mudança na lei; e como commodity, com maior inserção em mercados futuros; concentração do PIS/COFINS nos produtores; adequações de aspectos regulatórios; e promoção de uma ação integrada entre o Governo, os produtores, as distribuidoras, os revendedores, por meio da criação de grupo de trabalho. No decurso da Reunião, foi concedida a palavra pelo Senhor Presidente ao Deputado Arnaldo Jardim, Autor do Requerimento, que apresentou como motivação para a realização da Reunião as oscilações de preço do álcool e a disparidade de preço regional do combustível, em detrimento do interesse do consumidor, além da necessidade de delineamento de estratégias futuras para o Grupo de Trabalho criado pelo Ministério de Minas e Energia para abordagem da matéria. O Deputado Arnaldo Jardim apresentou, no transcurso do debate, os seguintes questionamentos: por quantos dias, em média, o etanol armazenado pelas distribuidoras garante o abastecimento do mercado interno; quanto representam os contratos de fornecimento por longo prazo assinados entre indústrias e distribuidoras sobre o total de operações realizadas com etanol; se é correta a informação de que a grande maioria das aquisições é feita no mercado spot; qual o compromisso das distribuidoras para com o abastecimento nacional de etanol, dada essa mínima quantidade armazenada por elas atualmente – em especial, como elas garantem o fornecimento à entressafra; como as distribuidoras garantem as aquisições de etanol anidro, já que é atribuição delas misturá-lo com a gasolina adquirida das refinarias; por que o SINDICOM opôs-se à proposta da ANP de exigir um contrato, formalizado por escrito e com prazo mínimo, de fornecimento de etanol anidro com as indústrias; se, ao considerar inconstitucional essa proposta da ANP, não se deveria também considerar inconstitucional a outra regra da ANP, não prevista em lei, de as indústrias apenas comercializarem sua produção com as distribuidoras; qual a justificativa para a restrição de venda do etanol entre distribuidoras e postos revendedores de mesma bandeira; se isso não daria às distribuidoras um maior poder econômico sobre os postos, sendo que, no final, o real prejudicado é o consumidor, que vê-se obrigado a pagar mais pelo combustível; em relação à tributação do etanol pelo ICMS, por que grandes Estados produtores, como o de Minas Gerais, praticamente não consomem o etanol combustível; se não seria o caso de apoiar uma tributação mais adequada a combustíveis de fonte renovável, para que o tornem competitivos em relação à gasolina e a outros de origem fóssil; como se justifica a defesa de uma tributação mais equânime para dois mercados absolutamente distintos: preço político (gasolina) versus preços livres (etanol); quais as restrições do SINDICOM em relação à proposta de unificação da alíquota do ICMS sobre o etanol no território nacional; qual a razão de se pretender atribuir ao etanol uma alíquota superior às aplicadas sobre combustíveis de origem fóssil e diesel; por que o SINDICOM apóia a concentração da tributação do PIS/COFINS sobre o etanol nas indústrias; e, caso isso ocorra no futuro, qual o sentido de as distribuidoras serem as únicas autorizadas a adquirir o etanol das indústrias – por que isso não é facultado aos postos revendedores. Também se pronunciaram os Deputados Fernando Ferro, João Pizzolatti, Simão Sessim, Márcio Junqueira, Vítor Penido, Neudo Campos, Sílvio Lopes, Antônio Carlos Mendes Thame, Gervásio Silva, Aírton Roveda, Sílvio Lopes e Jorginho Maluly. Assumiram a Presidência da Reunião, no decorrer da discussão, os Deputados Vítor Penido e Neudo Campos. Encerradas as interpelações e ponderações feitas pelos deputados presentes, o Senhor Presidente facultou a palavra aos Senhores Alísio Jacques Mendes Vaz e Roberto Furian Ardenghy, que responderam a todas as indagações apresentadas. Dirimidas as dúvidas, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos convidados e a valiosa contribuição que as respectivas exposições proporcionaram ao importante debate. ENCERRAMENTO: Nada mais tendo havido a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas. E, para constar, eu, ____________________ Damaci Pires de Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, depois de aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________ Deputado José Otávio Germano, Presidente.