COMISSÃO de constituição e justiça e de redação

PROJETO DE LEI Nº 393, DE 1999

Altera o inciso I do art. 26 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.

Autor: Deputado Ênio Bacci

Relator: Deputado Augusto Farias

I - RELATÓRIO

O presente projeto de lei visa alterar dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, de sorte que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação passará a caducar não mais em trinta mas em quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis.

A justificação ressalta que a mudança alvitrada beneficiará o consumidor, na medida em que o mesmo estará mais protegido contra defeitos dos quais leve mais tempo para se dar conta.

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou a proposição.

Trata-se de apreciação conclusiva das comissões, não tendo sido oferecidas emendas neste colegiado.

É o relatório.

 

II - VOTO DO RELATOR

A proposição em comento atende aos pressupostos de constitucionalidade (competência legislativa da União, atribuição do Congresso Nacional, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária) e de juridicidade. A técnica legislativa deve ser aperfeiçoada, inclusive retirando-se a cláusula de revogação genérica.

Quanto ao mérito, nada temos a opor a que o projeto de lei seja convertido em norma jurídica, na medida em que o consumidor estará sendo mais protegido, o que se coaduna com o espírito da Lei nº 8078 – não se olvidando que a proteção do consumidor é uma exigência constitucional, à luz do art. 5º, inciso XXXII, de nossa Carta Política.

O voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa (com emendas), e, no mérito, pela aprovação do PL nº 393/99.

Sala da Comissão, em

Deputado Augusto Farias

Relator

10431207-020


COMISSÃO DE CONSTItUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 393, de 1999

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01

Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:

"Altera o inciso I do art. 26 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.”

Sala da Comissão, em

Deputado Augusto Farias

Relator

 


 

COMISSÃO de constituição e justiça e de redação

PROJETO DE LEI Nº 393, DE 1999

EMENDA MODIFICATIVA Nº 02

Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

"Art.1 º O inciso I do art. 26 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 26...........

I – 45 (quarenta e cinco) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis (NR),

....................”:

Sala da Comissão, em

Deputado Augusto Farias

Relator


 

COMISSÃO de constituição e justiça e de redação

PROJETO DE LEI Nº 393, DE 1999

EMENDA SUPRESSIVA Nº 01

Suprima-se do projeto o art. 2º, passando o atual art. 3º a art. 2º.

Sala da Comissão, em 

Deputado Augusto Farias

Relator

 

 

10431207-020