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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
HORÁRIO:
09:00
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 22/08
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.838/89
- do Sr. MAX ROSENMANN - que "da nova redação a dispositivo da lei 3857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a ordem dos musicos do brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercicio da profissão de musico, e da outras providencias."
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.814/89
- do Sr. PAULO PAIM - que "dispõe sobre a aposentadoria dos trabalhadores e da outras providencias."
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.286/91
- KOYU IHA - que "regulamenta o exercicio da profissão de classificador de produtos vegetais a que se referem as leis 5025, de 10 de julho de 1966, e 6305. de 15 de dezembro de 1975, e da outras providencias."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação das Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.116/95
- do Sr. BONIFACIO DE ANDRADA - que "dispõe sobre a consulta sindical para a criação de sindicato de acordo com o artigo oitavo, inciso ii, da constituição federal."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.280/99
- Executivo Federal - (MSC 1938/1999) - que "autoriza o instituto nacional do seguro social a doar imovel, que especifica à entidade denominada tempo glauber."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.674/00
- do Sr. ROBERTO REQUIÃO - (PLS 248/1999) - que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para regulamentar a nomeação de ocupantes de cargo em comissão."
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| ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.886/93
- do Sr. JOSE ANIBAL - que "regulamenta a profissão de empregado de edificios e da outras providencias." (Apensados: PL 374/1995 e PL 680/1995)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 252/95
- do Sr. RICARDO IZAR - que "altera dispositivo da lei 7377, de 30 de setembro de 1985, que 'dispõe sobre o exercicio da profissão de secretario e da outras providencias'."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.955/96
- do Sr. JAIR BOLSONARO - que "estabelece o dia primeiro de janeiro como data-base dos servidores publicos civis e militares." (Apensados: PL 552/1999 e PL 1959/1996)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.783/97
- do Sr. JOSE DE ABREU - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de terapeuta holistico e da outras providencias."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.175/97
- do Sr. EDUARDO JORGE - que "dispõe sobre o exercicio da profissão de tecnico em obstetricia."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.058/98
- do Sr. CELSO RUSSOMANNO - que "dispõe sobre a criação do conselho federal e dos conselhos regionais de jornalismo e determina outras providencias."
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.296/98
- da Sra. MARIA ELVIRA - que "dispõe sobre o exercicio da profissão de decorador e da outras providencias. -"
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.338/98
- do Sr. SEVERINO CAVALCANTI - que "dispõe sobre o exercicio da profissão de despachante aduaneiro e sobre a criação, organização e competencia do conselho federal e dos conselhos regionais de despachante aduaneiro, e determina outras providencias."
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.641/98
- do Sr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - que "dispõe sobre o exercicio da profissão de escritor. -"
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.731/98
- do Sr. ROBERTO PESSOA - que "regula o exercicio da atividade profissional de mototaxista." (Apensados: PL 2370/2000, PL 3044/2000, PL 4416/2001, PL 4385/2001 e PL 4226/2001)
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 812/99
- do Sr. ANTONIO CARLOS BISCAIA - que "disciplina o exercicio da profissão de carregador de bagagens nos aeroportos e da outras providencias."
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 891/99
- DR HELIO - que "regulamenta a categoria profissional do frentista e dá outras providências."
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.132/99
- do Sr. VICTOR PIRES FRANCO NETO - que "regulamenta a profissão de cabeleireiro e da outras providencias." (Apensados: PL 2762/2000 e PL 3248/2000)
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.143/99
- do Sr. PAULO RENATO PAIM - que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos e dá outras providências."
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.155/99
- do Sr. ROMEU FERREIRA DE QUEIROZ - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de garçon, fixa a jornada máxima de trabalho e o piso salarial da categoria."
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.240/99
- da Sra. JANDIRA FEGHALI - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de trabalhador subaquatico."
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.392/99
- do Sr. GERALDO MAGELA PEREIRA - que "regulamenta o exercicio da profissão de motociclista profissional e da outras providencias."
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.539/99
- do Sr. RICARDO NORONHA - que "dispõe sobre a profissão de publicitario e da outras providencias."
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.573/99
- do Sr. LUIZ CARLOS REPISO RIELA - que "dispõe sobre a profissão de fotografo e determina outras providencias."
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.632/99
- do Sr. JORGE TADEU MUDALEN - que "revoga os artigo quinto e 46, do decreto-lei 21981, de 1932, que regula a profissão de leiloeiro em todo o pais, e o artigo terceiro da lei 4021, de 1961, que cria a profissão de leiloeiro rural e da outras providencias."
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.830/99
- da Sra. MARIA ELVIRA SALLES FERREIRA - que "dispõe sobre o exercicio da profissão de turismologo e autoriza a criação do conselho federal e dos conselhos regionais de turismo." (Apensado: PL 2296/2000)
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| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.840/99
- da Sra. NAIR MARIA XAVIER NUNES DE OLIVEIRA LÔBO - que "autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de guias de turismo e da outras providencias." (Apensado: PL 1991/1999 (Apensado: PL 2034/1999))
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| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.047/99
- do Sr. WILSON PEREIRA DOS SANTOS - que "dispõe sobre o exercício da profissão de historiador e dá outras providências." (Apensados: PL 2260/1999 e PL 3492/2000)
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| 30 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.218/99
- do Sr. JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO - que "acrescenta paragrafo unico ao artigo terceiro da lei 7410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, para dispor sobre o registro em conselhos profissionais."
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| 31 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.659/00
- da Sra. YEDA RORATO CRUSIUS - que "dispõe sobre a criação dos conselhos federal e regionais de atuária e dá outras providências."
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| 32 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.796/00
- do Sr. ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS - que "dispõe sobre o exercício da profissão de bacharel em relações internacionais e autoriza a criação dos respectivos conselho federal e conselhos regionais dos profissionais em relações internacionais."
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| 33 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.969/00
- do Sr. JORGE MILTON TEMER - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 40 da consolidação das leis do trabalho."
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| 34 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.158/00
- do Sr. ROBERTO PESSOA - que "altera a lei 3820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do conselho federal e dos conselhos regionais de farmácia, com redação dada pela lei 9120, de 26 de outubro de 1995."
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| 35 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.250/00
- do Sr. ADOLFO DE MARINHO PONTES - que "dispõe sobre a jornada de trabalho do odontologo (cirurgião dentista) da administração publica federal direta, das autarquias e das fundações publicas federais e da outras providencias."
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| 36 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.251/00
- do Sr. BISPO RODRIGUES - que "proibe a utilização, para reduzir periodo de ferias do empregado, de falta não justificada ao serviço descontada do salario."
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| 37 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.283/00
- do Sr. DE VELASCO - que "dispõe sobre a manutenção do registro profissional."
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| 38 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.366/00
- do Sr. JAIR ANTONIO MENEGUELLI - que "acrescenta artigo a consolidação das leis do trabalho - clt, tornando obrigatoria a instauração de inquerito para apuração de falta grave de empregada estavel, nos termos do artigo 10, inciso ii, alinea "a", do ato das disposições constitucionais transitorias."
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| 39 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.569/00
- do Sr. ALBERTO FRAGA - que "altera o artigo terceiro da lei 6530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imoveis."
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| 40 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.635/00
- do Sr. LINCOLN PORTELA - que "regula os exercícios das profissões de guardadores e lavadores de veículos e dá outras providências."
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| 41 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.696/00
- do Sr. MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - que "institui a aprovação em exame obrigatorio como condição para o exercicio da profissão de cirurgião-dentista."
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| 42 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.725/00
- DR ROSINHA - que "extingue a ordem dos músicos do brasil e revoga a lei 3857, de 22 de dezembro de 1960."
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| 43 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.789/00
- do Sr. EDUARDO PAES - que "cria o conselho federal e os conselhos regionais de técnicos em prótese dentária, disciplinando o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e determina outras providências."
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| 44 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.810/00
- do Sr. MAX ROSENMANN - que "cria os conselhos federal e regionais de zootecnia e dá outras providências."
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| 45 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.816/00
- do Sr. GERALDO MAGELA PEREIRA - que "dispõe sobre o exercício da profissão de operador de piscina e dá outras providências."
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| 46 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.850/00
- do Sr. MAX FREITAS MAURO - que "estabelece critérios para a execução das ações de qualificação profissional, no âmbito do programa do seguro-desemprego."
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| 47 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.915/00
- do Sr. João Coser - que "institui programa de alimentação para os trabalhadores da construção civil."
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| 48 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.932/00
- do Sr. JOSE CARLOS COUTINHO - que "dispõe sobre o limite maximo do valor das taxas de inscrição em concursos publicos."
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| 49 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.945/00
- do Sr. WALTER DE FREITAS PINHEIRO - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 13 da lei 8987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previsto no artigo 175 da constituição federal, e dá outras providencias", vedando a cobrança de tarifa mínima."
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| 50 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.116/01
- do Sr. João Caldas - que "dispõe sobre a criação, funcionamento, fusão e incorporação das associações de servidores públicos federais, estaduais e municipais."
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