CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


PROJETO DE LEI Nº 225-A, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 225/07, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Ricardo Barros.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Mauro Lopes e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Davi Alves Silva Júnior, Devanir Ribeiro, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, José Santana de Vasconcellos, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Urzeni Rocha, Cristiano Matheus, Edinho Bez, José Airton Cirilo, Marinha Raupp, Osvaldo Reis e Pedro Fernandes.

Sala da Comissão, em 20 de junho de 2007.

 

Deputado MAURO LOPES
Vice-Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES




PROJETO DE LEI Nº 225-A, DE 2007



SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre placa indicativa de pronto-socorro nas rodovias.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre placa indicativa de pronto socorro nas rodovias.

Art. 2º Acrescente-se à Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, o seguinte artigo:

Art. 81-A. Nas rodovias, até o seu encontro com as vias urbanas, fica obrigatória a instalação de placas indicativas de pronto-socorro, informando a distância e a localização do hospital mais próximo, bem como sinalizando a direção para acessá-lo.

Parágrafo único. O CONTRAN definirá os modelos e as dimensões das placas referidas no caput, destacando o tipo de informação adequada, considerados os locais onde as placas deverão ser implantadas.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Sala da Comissão, em 20 de junho de 2007



Deputado MAURO LOPES

Vice-Presidente