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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 6.201-A, DE 2005
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.201/05, e o Projeto de Lei nº 7.558/06, apensado, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Moisés Avelino. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Mauro Lopes e Hugo Leal - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Davi Alves Silva Júnior, Devanir Ribeiro, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, José Santana de Vasconcellos, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Urzeni Rocha, Cristiano Matheus, Edinho Bez, José Airton Cirilo, Marinha Raupp, Osvaldo Reis e Pedro Fernandes. Sala da Comissão, em 20 de junho de 2007.
Deputado MAURO LOPES
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 6.201-A, DE 2005 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Denomina “Rodovia Prefeito Euclides Fabris” e “Rodovia Dante de Oliveira” dois trechos rodoviários da BR-163. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O trecho da rodovia BR-163 entre as cidades de Naviraí e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado “Rodovia Prefeito Euclides Fabris”. Art. 2º O trecho da rodovia BR-163 entre a cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, e a divisa entre o Estado do Pará e o Suriname passa a ser denominado “Rodovia Dante de Oliveira”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 20 de junho de 2007
Deputado MAURO LOPES Vice-Presidente |