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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 550-B, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, do Projeto de Lei nº 550-B/1999 e das emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Lúcia. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho e Robson Tuma, Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Gerson Peres, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Nelson Trad, Ney Lopes, Paes Landim, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Bispo Wanderval, Domiciano Cabral, Dr. Benedito Dias, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Osvaldo Reis, Themístocles Sampaio e Wagner Salustiano. Sala da Comissão, em 15 de agosto de 2001.
Deputado INALDO LEITÃO |