-
REQUERIMENTO Nº 46/07 - do Sr. Bruno Araújo - para que
seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda, a fim de prestar esclarecimentos
sobre a evolução das tarifas bancárias e a alteração na forma de cálculo da
rentabilidade das cadernetas de poupança, bem como da renúncia de receita
decorrente da aprovação do Projeto de Lei n° 1.530, de 2003.
-
REQUERIMENTO Nº 59/07 - do Sr. Guilherme Campos - para
que sejam convidados, em conjunto com as Comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Sr. Paulo
Fernando da Costa Lacerda; o Secretário da Receita Federal do Brasil, Sr.
Jorge Rachid; o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sr. Armando de Melo Meziat; o
Diretor-Superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de
Confecção - ABIT, Sr. Fernando Pimentel; o Presidente do Sindicato da
Indústria de Calçados de Franca/SP, Sr. Jorge Donadelli; e o Diretor de
Relações Institucionais da Associação Comercial e Industrial de Novo
Hamburgo/RS, Sr. Marco Kirsch, a fim de discutirem a respeito do descaminho,
contrabando e subfaturamento das importações.
-
REQUERIMENTO Nº 60/07 - do Sr. Acélio Casagrande - para
que sejam convidados, em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e
Família, a Ministra-Chefe da Casa Civil, Sra. Dilma Rousseff; o Ministro da
Fazenda, Sr. Guido Mantega; o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Sr. Paulo Bernardo; e o Ministro da Saúde, Sr. José Gomes Temporão, ou
representantes por eles indicados, a fim de discutirem a respeito da
regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 proposta pelo PLP nº
01/03.
B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
-
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 360/06 - do Sr. Mário
Heringer - que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
com o escopo de isentar a incidência do ICMS a aquisição de máquinas e
tratores efetuadas pelas Prefeituras Municipais".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
rejeição.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 21/03/07.
C - Proposições Sujeitas à Apreciação
Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):
PRIORIDADE
-
PROJETO DE LEI Nº 5.702/05 - do Poder Executivo (MSC nº
516/05) - que "altera o art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que
'dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e
entidades federais e dá outras providências' ".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: disciplinando a incidência de encargos
financeiros sobre quaisquer créditos do Banco Central passíveis de inscrição e
cobrança como Dívida Ativa.
RELATOR: Deputado VIGNATTI
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no
mérito, pela aprovação.
VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM
30/05/07.
-
PROJETO DE LEI Nº 7.100-A/06 - do Senado Federal (PLS
nº 341/05) - que "altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro
de 1991, com a finalidade de instituir, dentre os objetivos do crédito rural,
o estímulo à substituição da cultura do tabaco por atividades alternativas, e
de conceder, pelo Poder Público, incentivos especiais ao proprietário rural
que substituir a cultura do tabaco por atividades alternativas".
RELATOR: Deputado PEPE VARGAS
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, no mérito, pela aprovação
do Projeto, nos termos do Substitutivo da CAPADR.
ORDINÁRIA
-
PROJETO DE LEI Nº 1.398-C/03 - do Sr. Lobbe Neto - que
"estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool hidratado
pelas unidades produtoras, com capacidade de até 5.000 litros / dia, e dá
outras providências".
RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da
Comissão de Minas e Energia, com emenda.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM
30/05/07.
-
PROJETO DE LEI Nº 4.557-A/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni -
que "dispõe sobre a destinação de recursos com publicidade, divulgação e
propaganda institucional dos órgãos e entidades da Administração Federal, na
produção de obras literárias de autores brasileiros".
RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA EM 23 E 30/05/07.
-
PROJETO DE LEI Nº 5.389/05 - do Sr. Fernando de Fabinho
- que "cria o Seguro de Responsabilidade Civil Individual Automóvel
(RIA)".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
rejeição.
RETIRADO DE PAUTA EM 23 E 30/05/07
-
PROJETO DE LEI Nº 1.043-A/03 - do Sr. Bernardo Ariston
- que "dispõe sobre os fundamentos e a política do agroturismo ou turismo
rural e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária e, no mérito pela aprovação do Projeto, com Substitutivo.
-
PROJETO DE LEI Nº 2.041-A/03 - do Sr. Walter Pinheiro -
que "dá nova redação ao inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988, que 'altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras
providências' ".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: isentando do Imposto de Renda os
valores recebidos pela pessoa física a título de indenização por férias não
gozadas e verbas de caráter indenizatório.
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do
Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público.
-
PROJETO DE LEI Nº 4.548/04 - do Sr. Antonio Carlos
Mendes Thame - que "acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de
setembro de 1980, proibindo a penhora de depósitos bancários à vista, quando
da cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e das respectivas autarquias".
RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
O DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM
17/05/05.
-
PROJETO DE LEI Nº 3.361-A/04 - do Sr. Gustavo Fruet -
que "institui o Programa de Habitação de Interesse Social - PHIS - e define os
critérios de utilização dos recursos da poupança popular, como instrumentos da
política habitacional".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento
Urbano.
-
PROJETO DE LEI Nº 5.117/05 - do Sr. Fernando de Fabinho
- que "acrescenta o artigo 757-A à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, para
extinguir a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos
automotores".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
-
PROJETO DE LEI Nº 5.165-A/05 - da Sra. Alice Portugal -
que "acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 4º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24
de agosto de 2001, para impedir a renovação dos contratos firmados entre
instituições financeiras privadas e Estados e Municípios com base no § 1º do
art. 4º da mencionada Medida Provisória".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, no mérito, pela
aprovação do Projeto, com Substitutivo.
-
PROJETO DE LEI Nº 6.773/06 - do Sr. Antonio Carlos
Mendes Thame - que "altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
'regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências', para vedar pagamentos antecipados".