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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
Às dez horas e vinte minutos do dia trinta e um de maio de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, no Plenário 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Marquezelli - Presidente; Daniel Almeida, Edgar Moury, Edinho Bez, Eudes Xavier, Gorete Pereira, Manuela d'Ávila, Milton Monti, Paulo Rocha, Roberto Santiago, Tadeu Filippelli e Tarcísio Zimmermann - Titulares; Carlos Alberto Canuto, Carlos Alberto Leréia, Edigar Mão Branca, Eduardo Valverde, Iran Barbosa e Maria Helena - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Andreia Zito, Marco Maia, Mauro Nazif, Paulo Pereira da Silva, Pedro Henry, Rodrigo Maia, Sabino Castelo Branco, Sandro Mabel, Vicentinho e Wilson Braga. ABERTURA: O Presidente deu início à reunião abrindo a oportunidade para que os parlamentares presentes usassem da palavra, tendo se manifestado a Deputada Gorete Pereira e os Deputados Paulo Rocha, Roberto Santiago e Eudes Xavier. Às onze horas e quarenta e dois minutos, havendo número regimental, o Presidente passou à Ordem do Dia, com a apreciação da Pauta nº 15/07: ORDEM DO DIA. A - Discussão e votação das sugestões de emendas a serem apresentadas pela Comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (PLN Nº 002/2007-CN). O Deputado Nelson Marquezelli comunicou que foram definidas de comum acordo as propostas de emendas da CTASP ao PLN Nº 002/2007-CN, a serem submetidas à Comissão Mista de Orçamento como emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, de autoria da Comissão, passando em seguida à leitura das mesmas, para, logo após, submetê-las à votação individualizada. Durante a discussão das propostas de emendas manifestaram-se as Deputadas Gorete Pereira e Manuela d'Ávila, e os Deputados Roberto Santiago, Daniel Almeida, Eudes Xavier e Edigar Mão Branca. Colocadas em votação, foram APROVADAS UNANIMEMENTE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 (PLN Nº 002/2007-CN) de nos EML 2/2007, EML 3/2007 CTASP, EML 4/2007 CTASP e EML 5/2007 CTASP, detalhadas a seguir: EML 2/2007 CTASP - Qualificação de Jovens com vistas à Inserção no Mundo do Trabalho. PROGRAMA: 1329_Primeiro Emprego. AÇÃO: 2D21_Qualificação de Jovens com vistas à Inserção no Mundo do Trabalho. PRODUTO: (UNIDADE DE MEDIDA): Jovem qualificado (unidade). ACRÉSCIMO DE META: 65.000. JUSTIFICATIVA: O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) é um compromisso com a sociedade brasileira para o combate à pobreza e à exclusão social, integrando as políticas públicas de emprego e renda a uma política de investimentos públicos e privados geradora de mais e melhores empregos. Segundo relatório da UNESCO 6,7 milhões de jovens brasileiros, entre 15 e 24 anos, não estudam nem trabalham. Esse total representa 20,3% dos jovens no Brasil, o que representa o dobro do desemprego da população adulta. O desemprego constitui uma das facetas mais perversas da negação da cidadania e a empregabilidade do jovem deve ser uma das principais prioridades da ação governamental no Brasil. EML 3/2007 CTASP - Qualificação Social e Profissional. PROGRAMA: 0101_Qualificação Social e Profissional. AÇÃO: 4725_Qualificação de Trabalhadores para Manutenção do Emprego e Incremento da Renda. PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): Trabalhador qualificado (unidade). ACRÉSCIMO DE META: 100.000. JUSTIFICATIVA: O Programa de Qualificação Social e Profissional é um importante instrumento para o combate ao desemprego, à pobreza e à exclusão social, integrando as políticas públicas de emprego e renda a uma política de investimentos públicos e privados geradora de mais e melhores empregos. De acordo com a PNAD/IBGE, em 2005, havia cerca de 9 milhões de trabalhadores desempregados no Brasil. O desemprego constitui um das facetas mais perversas da negação da cidadania e a empregabilidade do trabalhador deve ser uma das principais prioridades da ação governamental do Brasil. Assim sendo, encaminhamos a referida emenda ao apreço dessa Comissão. EML 4/2007 CTASP - Promoção e Comercialização de Produtos da Economia Solidária. PROGRAMA: 1133_Economia Solidária em Desenvolvimento. AÇÃO: NOVA Promoção da Comercialização de Produtos da Economia Solidária. PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): Feira/evento realizado (evento). ACRÉSCIMO DE META: 100. O principal gargalo para a melhoria dos resultados da economia solidária no Brasil, especialmente no tocante à renda dos trabalhadores envolvidos nesse tipo de arranjo produtivo é a comercialização dos produtos. Isto decorre, em grande medida, da dificuldade de acesso a instrumentos de divulgação dos seus produtos. A participação em feiras nacionais e internacionais é um dos meios mais eficazes para tornar os produtos da economia solidária conhecidos e para fechar negócios. Além disso, o sucesso de empreendimentos da economia solidária que vierem a participar desse tipo de eventos, terá um importante efeito demonstrativo no sentido de ampliar o interesse dos trabalhadores, dos agentes financeiros e do Estado em apoiar a economia solidária. EML 5/2007 CTASP - Qualificação Social e Profissional no Setor Agropecuário. PROGRAMA: 0101_Qualificação Social e Profissional. AÇÃO: NOVA_Qualificação de Trabalhadores para manutenção do emprego e incremento da renda no setor agropecuário. PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): Trabalhador qualificado (unidade). ACRÉSCIMO DE META: 100.000. O Programa de Qualificação Social e Profissional é um importante instrumento para o combate ao desemprego, à pobreza e à exclusão social, integrando as políticas públicas de emprego e renda a uma política de investimentos públicos e privados geradora de mais e melhores empregos. Todos os principais indicadores socioeconômicos deixam claro que o campo apresenta condições muito mais dramáticas de pobreza. Isto se deve a vários fatores, dentre os quais a baixa escolaridade, a falta de acesso a novas tecnologias e a qualificação profissional. Esta ação visa garantir condições para aumento da produtividade no campo e, conseqüentemente, de renda dos trabalhadores rurais. Assim sendo, encaminhamos a referida emenda ao apreço dessa Comissão. Em seguida, o Presidente passou à discussão das emendas de texto, sendo as quatro primeiras de autoria do Deputado Tarcísio Zimmermann e as duas últimas de autoria da Deputada Manuela d'Ávila. Em votação foram APROVADAS POR UNANIMIDADE AS EMENDAS DE TEXTO À LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIOS PARA 2008 (PLN Nº 002/2007-CN) de nos EML 6/2007 CTASP, EML 7/2007 CTASP, EML 8/2007 CTASP, EML 9/2007 CTASP, EML 10/2007 CTASP e EML 11/2007 CTASP detalhadas a seguir: EML 6/2007 CTASP - Inclui o inciso IX no artigo 32. MODALIDADE: Comissão da Câmara dos Deputados. TIPO DE EMENDA: Aditiva. REFERÊNCIA: Corpo da lei – Artigo 32. TEXTO PROPOSTO: Incluir o inciso IX no art. 32: IX - entidades que desenvolvam políticas de economia solidária. JUSTIFICATIVA: Desde 2003, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária no Ministério do Trabalho e Emprego, o Governo Federal tem buscado apoiar esse amplo conjunto de trabalhadores que conseguem seu sustento no dia-a-dia por meio de sua própria autogestão. Foi constatado, desde 2005, que pelo menos 1.250.000 pessoas estão organizadas em empreendimentos de economia solidária, cuja definição e resultado foram publicados no Atlas da Economia Solidária no Brasil (MTE, 2006). As políticas voltadas para esse público visam apoiar, fortalecer e, sobretudo viabilizar, como estratégia eficaz de integração social, as atividades por conta própria, mesmo quando ainda mal remuneradas e informais. Podem ser englobadas nesta vertente as políticas de reforma agrária, compras antecipadas da produção camponesa, microcrédito e de fomento do associativismo/cooperativismo dos micros e pequenos empreendedores. A estas se devem acrescentar as políticas de desenvolvimento local sustentável e de economia solidária. Na economia solidária, ninguém que deseja e precisa trabalhar tem de encontrar quem queira empregá-lo. Basta aderir a um empreendimento solidário, cujas portas devem estar sempre abertas a novos sócios. Para que a economia solidária possa gerar postos de trabalho na medida em que mais pessoas a procurem para trabalhar, a principal condição é o acesso a crédito e investimentos sociais (a fundo perdido) para que os empreendimentos solidários possam adquirir meios de produção para os novos associados. O serviço da dívida assumida poderá ser amortizado com as sobras proporcionadas pelo trabalho dos últimos. Os trabalhadores associados em cooperativas ou outros tipos de empreendimentos solidários são os proprietários da entidade e ao mesmo tempo os que realizam todas as atividades econômicas que seu funcionamento requer. Os sócios dos empreendimentos os administram coletivamente em autogestão, com obediência à regra cada cabeça um voto. No Brasil, a economia solidária também se justifica pela crescente incapacidade do sistema capitalista para absorver produtivamente a População Economicamente Ativa - PEA. Esta tendência se manifesta sob as formas de: 1. número muito elevado de pessoas desejosas e necessitadas de trabalho e renda, que não encontram empregadores a quem vender sua capacidade de trabalhar; 2. parte das pessoas nesta situação persistem na procura de emprego, o que os torna por definição desempregados. O tempo médio para encontrar emprego, na Grande São Paulo, por exemplo, tem se prolongado sem cessar e agora ultrapassa um ano; 3. outra parte das pessoas sem trabalho já desistiu de procurar emprego ou nem tentou fazê-lo. Esta parte dos "sem-trabalho" inventam para si modos de ganhar a vida exercendo diferentes ofícios (vendedores ambulantes, mão-de-obra avulsa, bóias-frias na agricultura, catadores de lixo, costureiras, doceiras, consultores, assistentes de computação, artistas performáticos etc.) por conta própria e procurando colocar seus produtos e serviços em mercados saturados pelo excesso de oferta e por isso a preços deprimidos. O problema torna-se agudo quando atinge pessoas jovens. É sabido que o desemprego entre os jovens é duas vezes maior do que na PEA como um todo. A falta de perspectiva de emprego faz com que uma proporção alta de jovens do sexo masculino desista da escola, passando a ficar ociosa. Parte destes jovens torna-se delinqüente e alimenta a crescente população carcerária de nosso país. Os que aderem ao crime organizado não chegam, em geral, à idade adulta. As restrições para a plena ocupação na economia solidária seriam todas de ordem material da própria estrutura do Estado no sentido de criar políticas que permitam os cidadãos brasileiros poderem fazer essa opção. Em primeiro lugar, a limitação do crédito disponível para empreendimentos, eventualmente imposta por políticas de Governo, no sentido de tornar viável o financiamento das atividades a serem desenvolvidas em autogestão. A economia solidária não visa o lucro máximo e por isso não compete por mercados mediante compressão de custos. Os empreendimentos solidários tendem antes a colaborar para expandir o mercado, à medida que mais trabalhadores batam a suas portas. Associadas a essa dificuldade estão outras, decorrentes da falta de estrutura no Estado brasileiro para sustentar o apoio aos trabalhadores que optam pela autogestão, no sentido de poderem ser bem sucedidos em suas atividades (a exemplo do que já existe hoje para empreendimentos patronais ou mesmo rurais). Isso significa ter políticas públicas consolidadas para dar assistência técnica a essas iniciativas, de proporcionar formação sócio-profissional adequada para a autogestão, além de tornar viáveis meios de distribuição e comercialização da produção dessas empresas, incluído nisso as compras públicas. A realidade atual dessa dificuldade se manifesta quando os órgãos responsáveis pelas políticas voltadas para a economia solidária, como a SENAES, encontram-se sem estruturas físicas adequadas, equipes técnicas em numero insuficiente para a boa execução dessas políticas, além de terem orçamentos extremamente limitados para as reais demandas dos setores organizados pela autogestão. A institucionalização da política de economia solidária no Governo Federal passou por diversas esferas de governo e teve o seu coroamento quando foi realizada a I Conferência Nacional de Economia Solidária, em junho de 2006, com a participação de 1.200 delegados de todo o país, e se instalou oficialmente o Conselho Nacional de Economia Solidária em novembro do mesmo ano. Participam deste Conselho, pelo governo, treze ministérios, três bancos federais, a FONSET (Secretarias Estaduais de Trabalho) e a Rede Gestores Públicos de Economia Solidária; pela sociedade civil, quase duas dezenas de movimentos sociais e entidades de fomento; e quase duas dezenas de representantes de federações de cooperativas e do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Tanto a Conferência como o Conselho aprovaram resoluções que apontam para a necessidade de que seja instituído no Brasil, a partir do Governo Federal, um Sistema Nacional de Economia Solidária que contemple as demandas por crédito, formação, assistência técnica e comercialização dos produtos da economia solidária. Essas resoluções reconhecem o esforço feito nos últimos quatro anos para iniciar políticas que apontem para esse sistema. Mas reforçam a necessidade de que a economia solidária passe a ocupar um lugar estratégico nas políticas de desenvolvimento do país e que para isso a relação do Governo Federal com Governos de Estado e Municípios deve ser ampliada, e o conjunto dessas políticas deve constar de um arcabouço jurídico específico a ser desenvolvido com foco nas características da economia solidária. Desse conjunto de problemas e perspectivas colocadas para a economia solidária no país, como novo e promissor setor para inclusão social e geração de renda com equidade, é que se coloca a necessidade de aprovar a emenda ora em questão visando dar maior agilidade à execução dessa política. Por se tratar de um setor em estruturação e ainda com insuficientes estruturas de Estado que lhe dão o devido e necessário suporte, a parceria com entidades privadas sem fins lucrativos tem sido o principal meio para que a população tenha acesso à essa política. Isso torna a economicidade no fator de decisão do gestor público para realização destes serviços um fator essencial, e sua dinamização pela emenda em questão será de grande valia para o desenvolvimento da economia solidária no país. EML 7/2007 CTASP - Inclui item no inciso II do Anexo IV. MODALIDADE: Comissão da Câmara dos Deputados. TIPO DE EMENDA: Aditiva. REFERÊNCIA: Anexo IV – Inciso II. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se o seguinte item no inciso II do Anexo IV: 4. programa de economia solidária em desenvolvimento. JUSTIFICATIVA: Desde 2003, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária no Ministério do Trabalho e Emprego, o Governo Federal tem buscado apoiar esse amplo conjunto de trabalhadores que conseguem seu sustento no dia-a-dia por meio de sua própria autogestão. Foi constatado, desde 2005, que pelo menos 1.250.000 pessoas estão organizadas em empreendimentos de economia solidária, cuja definição e resultado foram publicados no Atlas da Economia Solidária no Brasil (MTE, 2006). As políticas voltadas para esse público visam apoiar, fortalecer e, sobretudo viabilizar, como estratégia eficaz de integração social, as atividades por conta própria, mesmo quando ainda mal remuneradas e informais. Podem ser englobadas nesta vertente as políticas de reforma agrária, compras antecipadas da produção camponesa, microcrédito e de fomento do associativismo/cooperativismo dos micros e pequenos empreendedores. A estas se devem acrescentar as políticas de desenvolvimento local sustentável e de economia solidária. Na economia solidária, ninguém que deseja e precisa trabalhar tem de encontrar quem queira empregá-lo. Basta aderir a um empreendimento solidário, cujas portas devem estar sempre abertas a novos sócios. Para que a economia solidária possa gerar postos de trabalho na medida em que mais pessoas a procurem para trabalhar, a principal condição é o acesso a crédito e investimentos sociais (a fundo perdido) para que os empreendimentos solidários possam adquirir meios de produção para os novos associados. O serviço da dívida assumida poderá ser amortizado com as sobras proporcionadas pelo trabalho dos últimos. Os trabalhadores associados em cooperativas ou outros tipos de empreendimentos solidários são os proprietários da entidade e ao mesmo tempo os que realizam todas as atividades econômicas que seu funcionamento requer. Os sócios dos empreendimentos os administram coletivamente em autogestão, com obediência à regra cada cabeça um voto. No Brasil, a economia solidária também se justifica pela crescente incapacidade do sistema capitalista para absorver produtivamente a População Economicamente Ativa - PEA. Esta tendência se manifesta sob as formas de: 1. número muito elevado de pessoas desejosas e necessitadas de trabalho e renda, que não encontram empregadores a quem vender sua capacidade de trabalhar; 2. parte das pessoas nesta situação persistem na procura de emprego, o que os torna por definição desempregados. O tempo médio para encontrar emprego, na Grande São Paulo, por exemplo, tem se prolongado sem cessar e agora ultrapassa um ano; 3. outra parte das pessoas sem trabalho já desistiu de procurar emprego ou nem tentou fazê-lo. Esta parte dos "sem-trabalho" inventam para si modos de ganhar a vida exercendo diferentes ofícios (vendedores ambulantes, mão-de-obra avulsa, bóias-frias na agricultura, catadores de lixo, costureiras, doceiras, consultores, assistentes de computação, artistas performáticos etc.) por conta própria e procurando colocar seus produtos e serviços em mercados saturados pelo excesso de oferta e por isso a preços deprimidos. O problema torna-se agudo quando atinge pessoas jovens. É sabido que o desemprego entre os jovens é duas vezes maior do que na PEA como um todo. A falta de perspectiva de emprego faz com que uma proporção alta de jovens do sexo masculino desista da escola, passando a ficar ociosa. Parte destes jovens torna-se delinqüente e alimenta a crescente população carcerária de nosso país. Os que aderem ao crime organizado não chegam, em geral, à idade adulta. As restrições para a plena ocupação na economia solidária seriam todas de ordem material da própria estrutura do Estado no sentido de criar políticas que permitam os cidadãos brasileiros poderem fazer essa opção. Em primeiro lugar, a limitação do crédito disponível para empreendimentos, eventualmente imposta por políticas de Governo, no sentido de tornar viável o financiamento das atividades a serem desenvolvidas em autogestão. A economia solidária não visa o lucro máximo e por isso não compete por mercados mediante compressão de custos. Os empreendimentos solidários tendem antes a colaborar para expandir o mercado, à medida que mais trabalhadores batam a suas portas. Associadas a essa dificuldade estão outras, decorrentes da falta de estrutura no Estado brasileiro para sustentar o apoio aos trabalhadores que optam pela autogestão, no sentido de poderem ser bem sucedidos em suas atividades (a exemplo do que já existe hoje para empreendimentos patronais ou mesmo rurais). Isso significa ter políticas publicas consolidadas para dar assistência técnica a essas iniciativas, de proporcionar formação sócio-profissional adequada para a autogestão, além de tornar viáveis meios de distribuição e comercialização da produção dessas empresas, incluído nisso as compras públicas. A realidade atual dessa dificuldade se manifesta quando os órgãos responsáveis pelas políticas voltadas para a economia solidária, como a SENAES, encontram-se sem estruturas físicas adequadas, equipes técnicas em numero insuficiente para a boa execução dessas políticas, além de terem orçamentos extremamente limitados para as reais demandas dos setores organizados pela autogestão. A institucionalização da política de economia solidária no Governo Federal passou por diversas esferas de governo e teve o seu coroamento quando foi realizada a I Conferência Nacional de Economia Solidária, em junho de 2006, com a participação de 1.200 delegados de todo o país, e se instalou oficialmente o Conselho Nacional de Economia Solidária em novembro do mesmo ano. Participam deste Conselho, pelo governo, treze ministérios, três bancos federais, a FONSET (Secretarias Estaduais de Trabalho) e a Rede Gestores Públicos de Economia Solidária; pela sociedade civil, quase duas dezenas de movimentos sociais e entidades de fomento; e quase duas dezenas de representantes de federações de cooperativas e do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Tanto a Conferência como o Conselho aprovaram resoluções que apontam para a necessidade de que seja instituído no Brasil, a partir do Governo Federal, um Sistema Nacional de Economia Solidária que contemple as demandas por crédito, formação, assistência técnica e comercialização dos produtos da economia solidária. Essas resoluções reconhecem o esforço feito nos últimos quatro anos para iniciar políticas que apontem para esse sistema. Mas reforçam a necessidade de que a economia solidária passe a ocupar um lugar estratégico nas políticas de desenvolvimento do país e que para isso a relação do Governo Federal com Governos de Estado e Municípios deve ser ampliada, e o conjunto dessas políticas deve constar de um arcabouço jurídico específico a ser desenvolvido com foco nas características da economia solidária. Desse conjunto de problemas e perspectivas colocadas para a economia solidária no país, como novo e promissor setor para inclusão social e geração de renda com equidade, é que se coloca a necessidade de aprovar a emenda ora em questão visando dar maior agilidade à execução dessa política. Por se tratar de um setor em estruturação e ainda com insuficientes estruturas de Estado que lhe dão o devido e necessário suporte, a parceria com entidades privadas sem fins lucrativos tem sido o principal meio para que a população tenha acesso à essa política. Isso torna a economicidade no fator de decisão do gestor público para realização destes serviços um fator essencial, e sua dinamização pela emenda em questão será de grande valia para o desenvolvimento da economia solidária no país. EML 8/2007 CTASP - Altera o caput do artigo 30. MODALIDADE: Comissão Câmara dos Deputados. TIPO DE EMENDA: Modificativa. REFERÊNCIA: Corpo da lei - Artigo 30. TEXTO PROPOSTO: Art. 30. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e trabalho, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições. JUSTIFICATIVA: Desde 2003, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária no Ministério do Trabalho e Emprego, o Governo Federal tem buscado apoiar esse amplo conjunto de trabalhadores que conseguem seu sustento no dia-a-dia por meio de sua própria autogestão. Foi constatado, desde 2005, que pelo menos 1.250.000 pessoas estão organizadas em empreendimentos de economia solidária, cuja definição e resultado foram publicados no Atlas da Economia Solidária no Brasil (MTE, 2006). As políticas voltadas para esse público visam apoiar, fortalecer e, sobretudo viabilizar, como estratégia eficaz de integração social, as atividades por conta própria, mesmo quando ainda mal remuneradas e informais. Podem ser englobadas nesta vertente as políticas de reforma agrária, compras antecipadas da produção camponesa, microcrédito e de fomento do associativismo/ cooperativismo dos micros e pequenos empreendedores. A estas se devem acrescentar as políticas de desenvolvimento local sustentável e de economia solidária. Na economia solidária, ninguém que deseja e precisa trabalhar tem de encontrar quem queira empregá-lo. Basta aderir a um empreendimento solidário, cujas portas devem estar sempre abertas a novos sócios. Para que a economia solidária possa gerar postos de trabalho na medida em que mais pessoas a procurem para trabalhar, a principal condição é o acesso a crédito e investimentos sociais (a fundo perdido) para que os empreendimentos solidários possam adquirir meios de produção para os novos associados. O serviço da dívida assumida poderá ser amortizado com as sobras proporcionadas pelo trabalho dos últimos. Os trabalhadores associados em cooperativas ou outros tipos de empreendimentos solidários são os proprietários da entidade e ao mesmo tempo os que realizam todas as atividades econômicas que seu funcionamento requer. Os sócios dos empreendimentos os administram coletivamente em autogestão, com obediência à regra cada cabeça um voto. No Brasil, a economia solidária também se justifica pela crescente incapacidade do sistema capitalista para absorver produtivamente a População Economicamente Ativa - PEA. Esta tendência se manifesta sob as formas de: 1. número muito elevado de pessoas desejosas e necessitadas de trabalho e renda, que não encontram empregadores a quem vender sua capacidade de trabalhar; 2. parte das pessoas nesta situação persistem na procura de emprego, o que os torna por definição desempregados. O tempo médio para encontrar emprego, na Grande São Paulo, por exemplo, tem se prolongado sem cessar e agora ultrapassa um ano; 3. outra parte das pessoas sem trabalho já desistiu de procurar emprego ou nem tentou fazê-lo. Esta parte dos "sem-trabalho" inventam para si modos de ganhar a vida exercendo diferentes ofícios (vendedores ambulantes, mão-de-obra avulsa, bóias-frias na agricultura, catadores de lixo, costureiras, doceiras, consultores, assistentes de computação, artistas performáticos etc.) por conta própria e procurando colocar seus produtos e serviços em mercados saturados pelo excesso de oferta e por isso a preços deprimidos. O problema torna-se agudo quando atinge pessoas jovens. É sabido que o desemprego entre os jovens é duas vezes maior do que na PEA como um todo. A falta de perspectiva de emprego faz com que uma proporção alta de jovens do sexo masculino desista da escola, passando a ficar ociosa. Parte destes jovens torna-se delinqüente e alimenta a crescente população carcerária de nosso país. Os que aderem ao crime organizado não chegam, em geral, à idade adulta. As restrições para a plena ocupação na economia solidária seriam todas de ordem material da própria estrutura do Estado no sentido de criar políticas que permitam os cidadãos brasileiros poderem fazer essa opção. Em primeiro lugar, a limitação do crédito disponível para empreendimentos, eventualmente imposta por políticas de Governo, no sentido de tornar viável o financiamento das atividades a serem desenvolvidas em autogestão. A economia solidária não visa o lucro máximo e por isso não compete por mercados mediante compressão de custos. Os empreendimentos solidários tendem antes a colaborar para expandir o mercado, à medida que mais trabalhadores batam a suas portas. Associadas a essa dificuldade estão outras, decorrentes da falta de estrutura no Estado brasileiro para sustentar o apoio aos trabalhadores que optam pela autogestão, no sentido de poderem ser bem sucedidos em suas atividades (à exemplo do que já existe hoje para empreendimentos patronais ou mesmo rurais). Isso significa ter políticas publicas consolidadas para dar assistência técnica a essas iniciativas, de proporcionar formação sócio-profissional adequada para a autogestão, além de tornar viáveis meios de distribuição e comercialização da produção dessas empresas, incluído nisso as compras públicas. A realidade atual dessa dificuldade se manifesta quando os órgãos responsáveis pelas políticas voltadas para a economia solidária, como a SENAES, encontram-se sem estruturas físicas adequadas, equipes técnicas em numero insuficiente para a boa execução dessas políticas, além de terem orçamentos extremamente limitados para as reais demandas dos setores organizados pela autogestão. A institucionalização da política de economia solidária no Governo Federal passou por diversas esferas de governo e teve o seu coroamento quando foi realizada a I Conferência Nacional de Economia Solidária, em junho de 2006, com a participação de 1.200 delegados de todo o país, e se instalou oficialmente o Conselho Nacional de Economia Solidária em novembro do mesmo ano. Participam deste Conselho, pelo governo, treze ministérios, três bancos federais, a FONSET (Secretarias Estaduais de Trabalho) e a Rede Gestores Públicos de Economia Solidária; pela sociedade civil, quase duas dezenas de movimentos sociais e entidades de fomento; e quase duas dezenas de representantes de federações de cooperativas e do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Tanto a Conferência como o Conselho aprovaram resoluções que apontam para a necessidade de que seja instituído no Brasil, a partir do Governo Federal, um Sistema Nacional de Economia Solidária que contemple as demandas por crédito, formação, assistência técnica e comercialização dos produtos da economia solidária. Essas resoluções reconhecem o esforço feito nos últimos quatro anos para iniciar políticas que apontem para esse sistema. Mas reforçam a necessidade de que a economia solidária passe a ocupar um lugar estratégico nas políticas de desenvolvimento do país e que para isso a relação do Governo Federal com Governos de Estado e Municípios deve ser ampliada, e o conjunto dessas políticas deve constar de um arcabouço jurídico específico a ser desenvolvido com foco nas características da economia solidária. Desse conjunto de problemas e perspectivas colocadas para a economia solidária no país, como novo e promissor setor para inclusão social e geração de renda com equidade, é que se coloca a necessidade de aprovar a emenda ora em questão visando dar maior agilidade à execução dessa política. Por se tratar de um setor em estruturação e ainda com insuficientes estruturas de Estado que lhe dão o devido e necessário suporte, a parceria com entidades privadas sem fins lucrativos tem sido o principal meio para que a população tenha acesso a essa política. Isso torna a economicidade no fator de decisão do gestor público para realização destes serviços um fator essencial, e sua dinamização pela emenda em questão será de grande valia para o desenvolvimento da economia solidária no país. EML 9/2007 CTASP - Inclui o inciso V no Artigo 30. MODALIDADE: Comissão Câmara dos Deputados. TIPO DE EMENDA: Aditiva. REFERÊNCIA: Corpo da lei - Artigo 30. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se o inciso V no Artigo 30: V - e que desenvolvam políticas de economia solidária. JUSTIFICATIVA: Desde 2003, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária no Ministério do Trabalho e Emprego, o Governo Federal tem buscado apoiar esse amplo conjunto de trabalhadores que conseguem seu sustento no dia-a-dia por meio de sua própria autogestão. Foi constatado, desde 2005, que pelo menos 1.250.000 pessoas estão organizadas em empreendimentos de economia solidária, cuja definição e resultado foram publicados no Atlas da Economia Solidária no Brasil (MTE, 2006). As políticas voltadas para esse público visam apoiar, fortalecer e, sobretudo viabilizar, como estratégia eficaz de integração social, as atividades por conta própria, mesmo quando ainda mal remuneradas e informais. Podem ser englobadas nesta vertente as políticas de reforma agrária, compras antecipadas da produção camponesa, microcrédito e de fomento do associativismo/ cooperativismo dos micros e pequenos empreendedores. A estas se devem acrescentar as políticas de desenvolvimento local sustentável e de economia solidária. Na economia solidária, ninguém que deseja e precisa trabalhar tem de encontrar quem queira empregá-lo. Basta aderir a um empreendimento solidário, cujas portas devem estar sempre abertas a novos sócios. Para que a economia solidária possa gerar postos de trabalho na medida em que mais pessoas a procurem para trabalhar, a principal condição é o acesso a crédito e investimentos sociais (a fundo perdido) para que os empreendimentos solidários possam adquirir meios de produção para os novos associados. O serviço da dívida assumida poderá ser amortizado com as sobras proporcionadas pelo trabalho dos últimos. Os trabalhadores associados em cooperativas ou outros tipos de empreendimentos solidários são os proprietários da entidade e ao mesmo tempo os que realizam todas as atividades econômicas que seu funcionamento requer. Os sócios dos empreendimentos os administram coletivamente em autogestão, com obediência à regra cada cabeça um voto. No Brasil, a economia solidária também se justifica pela crescente incapacidade do sistema capitalista para absorver produtivamente a População Economicamente Ativa - PEA. Esta tendência se manifesta sob as formas de: 1. número muito elevado de pessoas desejosas e necessitadas de trabalho e renda, que não encontram empregadores a quem vender sua capacidade de trabalhar; 2. parte das pessoas nesta situação persistem na procura de emprego, o que os torna por definição desempregados. O tempo médio para encontrar emprego, na Grande São Paulo, por exemplo, tem se prolongado sem cessar e agora ultrapassa um ano; 3. outra parte das pessoas sem trabalho já desistiu de procurar emprego ou nem tentou fazê-lo. Esta parte dos "sem-trabalho" inventa para si modos de ganhar a vida exercendo diferentes ofícios (vendedores ambulantes, mão-de-obra avulsa, bóias-frias na agricultura, catadores de lixo, costureiras, doceiras, consultores, assistentes de computação, artistas performáticos etc.) por conta própria e procurando colocar seus produtos e serviços em mercados saturados pelo excesso de oferta e por isso a preços deprimidos. O problema torna-se agudo quando atinge pessoas jovens. É sabido que o desemprego entre os jovens é duas vezes maior do que na PEA como um todo. A falta de perspectiva de emprego faz com que uma proporção alta de jovens do sexo masculino desista da escola, passando a ficar ociosa. Parte destes jovens torna-se delinqüente e alimenta a crescente população carcerária de nosso país. Os que aderem ao crime organizado não chegam, em geral, à idade adulta. As restrições para a plena ocupação na economia solidária seriam todas de ordem material da própria estrutura do Estado no sentido de criar políticas que permitam os cidadãos brasileiros poderem fazer essa opção. Em primeiro lugar, a limitação do crédito disponível para empreendimentos, eventualmente imposta por políticas de Governo, no sentido de tornar viável o financiamento das atividades a serem desenvolvidas em autogestão. A economia solidária não visa o lucro máximo e por isso não compete por mercados mediante compressão de custos. Os empreendimentos solidários tendem antes a colaborar para expandir o mercado, à medida que mais trabalhadores batam a suas portas. Associadas a essa dificuldade estão outras, decorrentes da falta de estrutura no Estado brasileiro para sustentar o apoio aos trabalhadores que optam pela autogestão, no sentido de poderem ser bem sucedidos em suas atividades (a exemplo do que já existe hoje para empreendimentos patronais ou mesmo rurais). Isso significa ter políticas publicas consolidadas para dar assistência técnica a essas iniciativas, de proporcionar formação sócio-profissional adequada para a autogestão, além de tornar viáveis meios de distribuição e comercialização da produção dessas empresas, incluído nisso as compras públicas. A realidade atual dessa dificuldade se manifesta quando os órgãos responsáveis pelas políticas voltadas para a economia solidária, como a SENAES, encontram-se sem estruturas físicas adequadas, equipes técnicas em numero insuficiente para a boa execução dessas políticas, além de terem orçamentos extremamente limitados para as reais demandas dos setores organizados pela autogestão. A institucionalização da política de economia solidária no Governo Federal passou por diversas esferas de governo e teve o seu coroamento quando foi realizada a I Conferência Nacional de Economia Solidária, em junho de 2006, com a participação de 1.200 delegados de todo o país, e se instalou oficialmente o Conselho Nacional de Economia Solidária em novembro do mesmo ano. Participam deste Conselho, pelo governo, treze ministérios, três bancos federais, a FONSET (Secretarias Estaduais de Trabalho) e a Rede Gestores Públicos de Economia Solidária; pela sociedade civil, quase duas dezenas de movimentos sociais e entidades de fomento; e quase duas dezenas de representantes de federações de cooperativas e do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Tanto a Conferência como o Conselho aprovaram resoluções que apontam para a necessidade de que seja instituído no Brasil, a partir do Governo Federal, um Sistema Nacional de Economia Solidária que contemple as demandas por crédito, formação, assistência técnica e comercialização dos produtos da economia solidária. Essas resoluções reconhecem o esforço feito nos últimos quatro anos para iniciar políticas que apontem para esse sistema. Mas reforçam a necessidade de que a economia solidária passe a ocupar um lugar estratégico nas políticas de desenvolvimento do país e que para isso a relação do Governo Federal com Governos de Estado e Municípios deve ser ampliada, e o conjunto dessas políticas deve constar de um arcabouço jurídico específico a ser desenvolvido com foco nas características da economia solidária. Desse conjunto de problemas e perspectivas colocadas para a economia solidária no país, como novo e promissor setor para inclusão social e geração de renda com equidade, é que se coloca a necessidade de aprovar a emenda ora em questão visando dar maior agilidade à execução dessa política. Por se tratar de um setor em estruturação e ainda com insuficientes estruturas de Estado que lhe dão o devido e necessário suporte, a parceria com entidades privadas sem fins lucrativos tem sido o principal meio para que a população tenha acesso à essa política. Isso torna a economicidade no fator de decisão do gestor público para realização destes serviços um fator essencial, e sua dinamização pela emenda em questão será de grande valia para o desenvolvimento da economia solidária no país. EML 10/2007 CTASP - Modifica a alínea "c" do inciso IV do art. 94. MODALIDADE: Comissão Câmara dos Deputados. TIPO DE EMENDA: Modificativa. REFERÊNCIA: Corpo da lei – Artigo 94, Inciso IV, Alínea c. TEXTO PROPOSTO: c) reestruturação produtiva, com vistas a estimular a competitividade interna e externa das empresas nacionais, bem como o apoio a setores prejudicados pela valorização cambial da moeda nacional. JUSTIFICATIVA: Nada mais necessário nesse momento de valorização da moeda nacional e conseqüentes prejuízos aos setores primários de exportação que uma política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento para esta questão. Esta carência que prejudica a economia de diversos estados da federação causando demissões em quantias alarmantes, com destaque que faço ao setor moveleiro e ao setor coureiro calçadista, os quais em decorrência da política cambial estão tendo que demitir centenas e centenas de trabalhadores nos seus pólos de produção, e EML 11/2007 CTASP - Inclui parágrafo no art. 7º. MODALIDADE: Comissão da Câmara dos Deputados. TIPO DE EMENDA: Aditiva. REFERÊNCIA: Corpo da lei – Artigo 7º. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se no art. 7º o seguinte parágrafo: § ..... As programações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento que representem a execução de medidas que integram o Plano de Aceleração de Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto 6.025, de 22 de janeiro de 2007, deverão receber identificador específico, em nível de subtítulo, que indique tal condição. JUSTIFICATIVA: O acompanhamento da execução da programação do PAC é fator absolutamente crítico para o sucesso do Plano, uma vez que: a) é previsto um tratamento mais favorável, quanto a liberações e contingenciamento, às programações incluídas tanto em um quanto em outro agrupamento de ações; b) os projetos de investimento mencionados no PAC são essenciais para a obtenção dos efeitos macroeconômicos esperados pelo governo na formulação e apresentação do programa, devendo ser acompanhados de forma muito intensiva pelo Legislativo; e c) até o momento, a única fonte oficial de informações sobre o leque de projetos de investimento anunciados pelo Executivo como integrantes do PAC é a marcação de programações orçamentárias na base do sistema SIAFI em 2007, marcação esta que pode ser alterada pelo Executivo a qualquer tempo; ainda assim, nada se sabe a respeito dos investimentos das empresas estatais, concessionárias privadas de serviços públicos ou de outros agentes privados. Não obstante ter sido tal programa lançado como pedra fundamental da política econômica dos anos que se iniciam, rigorosamente nada se menciona no Projeto da LDO a seu respeito. Portanto, permanece sendo um Plano regulado por medidas no âmbito do Executivo, a despeito do enorme impacto que alega ter nos rumos econômicos e fiscais do país. Terminada a discussão, votação e aprovação das sugestões de emendas da CTASP ao PLN Nº 002/2007-CN, o Presidente suspendeu a reunião para que fosse concluída a elaboração da ata da reunião. Concluída a elaboração da ata, a reunião foi reiniciada para a sua apreciação. Colocada em votação, foi APROVADA POR UNANIMIDADE A ATA DA REUNIÃO. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dez horas e cinqüenta e nove minutos. E, para constar, eu ______________________, Anamélia Ribeiro Correia de Araújo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Nelson Marquezelli ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.