CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada em 31 de maio de 2007.

                              Às dez horas e vinte e nove minutos do dia trinta e um de maio de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão de Seguridade Social e Família, no Plenário 07 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Ribamar Alves e Cleber Verde - Vice-Presidentes; Angela Portela, Chico D'Angelo, Cida Diogo, Dr. Talmir, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Henrique Fontana, Jô Moraes, João Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Pepe Vargas, Rafael Guerra, Rita Camata e Roberto Britto - Titulares; Acélio Casagrande, Dr. Nechar, Geraldo Thadeu, Janete Rocha Pietá, Nazareno Fonteles e Simão Sessim - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Alceni Guerra, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Bispo Gê Tenuta, Darcísio Perondi, Eduardo Amorim, Enio Bacci, Germano Bonow, Jorge Tadeu Mudalen, Marcelo Castro, Maurício Trindade, Neilton Mulim, Raimundo Gomes de Matos, Saraiva Felipe e Solange Almeida. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Deputado Jofran Frejat, no exercício da presidência, declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO DIA: 1) Discussão e votação das sugestões de emendas apresentadas pela Comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (PL n.º 2-CN, de 2007), a seguir: A) Emendas de Inclusão de Meta: 1ª) Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde/Programa: 1220 - Atenção hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde/Ação:4525 - Apoio à manutenção de Unidades de Saúde/Acréscimo de meta: 1.743; 2ª) Assistência Social – Proteção Social Especial à Família/Programa: 1385 – Proteção Social Especial/Ação: 2A65 – Serviços de proteção social especial à família/Acréscimo de meta: 100.000; 3ª) Atenção à Saúde da Mulher/Programa: 1312 – Atenção à saúde de populações estratégicas e em situações especiais de agravo/Ação: 6175 – Atenção à saúde da mulher/Acréscimo de meta: 61.742.752; 4ª) Atenção à Saúde da pessoa com deficiência/Programa: 1312 – Atenção à saúde de populações estratégicas e em situações especiais de agravos/Ação: 6181 – Atenção à Saúde da pessoa com deficiência/Acréscimo de meta: 144.000; e 5ª) Atenção especializada em saúde/Programa: 1216 – Atenção especializada em saúde/Ação: 8535 – Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde/Acréscimo de meta: 1.113. B) Emendas ao Texto da Lei: 1ª) Acrescenta alínea ao inciso II do art. 34/Texto proposto: c) construção e ampliação; 2ª) Acrescenta item 4 ao inciso II do Anexo IV/Texto proposto: 4) Despesas com as ações vinculadas ao Fundo Nacional de Assistência Social;  3ª) Dê-se ao art. 13 a seguinte redação, remunerando-se o parágrafo único para §1º/Texto proposto: Art. 13. A Reserva de Contingência, que não poderá ser vinculada a Órgão ou despesa será constituída, exclusivamente, de dotações discricionárias do orçamento fiscal, eqüivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 3% (três por cento) da receita corrente líquida e, na lei, a 1% - §1º ... §2º A reserva de contingência será utilizada exclusivamente para atendimento de insuficiência nas despesas obrigatórias e de despesas emergenciais devidamente comprovadas; 4º) Dê-se ao caput do art 56 e ao § 2º do referido artigo as seguintes redações/Texto proposto: Art. 56. O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei incluirá os recursos necessários ao atendimento: ... §2º Para os efeitos do inciso II do caput deste artigo, consideram-se ações e serviços públicos de saúde exclusivamente a programação alocada no órgão 36.000 – Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida, a transferência de renda a famílias e despesas financiadas com recursos do Fundo de combate à erradicação da pobreza, ressalvada disposição em contrário que vier a ser estabelecida pela lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º da Constituição; 5ª) Dê-se ao parágrafo único do art. 13 a seguinte redação/Texto proposto: Parágrado Único. Não será considerada, para efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receitas próprias ou receitas vinculadas a entidades ou ações específicas; e 6ª) Modifica a redação do parágrafo único do art. 4º/Texto proposto: Parágrafo único. No Projeto de Lei Orçamentária de 2008, a destinação dos recursos relativos a programas sociais conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano, às ações que visam a promoção da igualdade racial e gênero, e as destinadas à atenção à pessoa com deficiência. Em votação, o plenário aprovou por unanimidade as emendas apresentadas. O Deputado Jofran Frejat suspendeu a reunião por alguns minutos para elaboração desta Ata e assim que reaberta, foi colocada a Ata à apreciação do plenário que a aprovou por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício Deputado Jofran Frejat encerrou a presente reunião às dez horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu ________________, Wagner Soares Padilha, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Jofran Frejat ________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.