|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Anexo II, Plenário nº 8
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/06
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 27/07 - da Sra. Ana Arraes - que "requer a realização de Audiência Pública destinada a discussão, avaliação e apresentação de soluções para os inúmeros problemas com as empresas de assistências técnicas autorizadas e especializadas, que não prezam pela qualidade e segurança dos serviços prestados". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 728/99
- do Sr. Corauci Sobrinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias demonstrarem, nos extratos de movimentação de seus clientes, todos os encargos, despesas e taxas, e dá outras providências". (Apensados: PL 1412/1999, PL 3425/2000, PL 978/2003, PL 2113/2003 (Apensado: PL 4755/2005), PL 3824/2004, PL 4808/2005 e PL 6441/2005)
|
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.761/03
- do Sr. Coronel Alves - que "estabelece a obrigatoriedade das farmácias, drogarias e congêneres a venderem comprimidos e pílulas por unidade e dá outras providências". (Apensados: PL 2073/2003, PL 2728/2003, PL 2935/2004 e PL 3323/2004)
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.765/03
- da Sra. Maninha - que "estabelece normas para recolhimento e reembolso de embalagens e dá outras providências" (Apensado: PL 2429/2003)
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.487/05
- do Sr. Clóvis Fecury - que "determina aos estabelecimentos de saúde privados a colocação de placas informativas sobre os planos de saúde conveniados".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 207/07
- do Sr. Clodovil Hernandes - que "dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, obrigando o estabelecimento de ensino a divulgar a lista de material escolar quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 673/07
- do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização, conservação, comercialização e fornecimento de canudos hermeticamente lacrados nos locais que especifica, e dá outras providências".
|