CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/05/2007


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 14/07 - do Sr. Vinicius Carvalho - que "requer sejam convidados o Sr. Constantino Júnior - Presidente da GOL, o Sr. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi - Presidente-Diretor da ANAC e o Sr.ª Elizabeth Maria Mercier Querido Farina - Presidente do CADE a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre o real impacto e possíveis prejuízos que a aquisição da empresa aérea VARIG pela GOL trará ao consumidor".


2 -

REQUERIMENTO Nº 19/07 - do Sr. Carlos Sampaio - que "requer inclusão da participação do Sr. Luiz Alberto Zanardi, Coordenador Técnico da Eletros – Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, para participar da Audiência Pública aprovada na sessão de 09 de maio de 2003, Conforme Requerimento nº 17/2007".


3 -

REQUERIMENTO Nº 20/07 - do Sr. Júlio Delgado - que "requer a realização de Audiência Pública destinada a debater, avaliar e apresentar soluções relativas ao tema "O Telemarketing ou call center e as relações trabalhistas como qualidade da prestação dos serviços.""


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.909/01 - do Senado Federal - ERNANDES AMORIM - (PLS 65/2000) - que "acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticas e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências", para determinar que medicamentos em determinadas apresentações sejam vendidos à granel, na quantidade indicada na prescrição".
RELATOR: Deputado CARLOS SAMPAIO.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.664/04 - do Sr. Antonio Cambraia - que "proíbe a venda de álcool etílico 96 ° GL no País". (Apensado: PL 6320/2005)
RELATOR: Deputado BARBOSA NETO.
PARECER: pela aprovação deste, e do PL 6320/2005, apensado, com substitutivo.

Explicação da Ementa: Estabelecendo que o álcool etílico hidratado deverá ser comercializado em solução gelatinosa - gel desnaturado.