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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 16/05/2007
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 14/07 - do Sr. Vinicius Carvalho - que "requer sejam convidados o Sr. Constantino Júnior - Presidente da GOL, o Sr. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi - Presidente-Diretor da ANAC e o Sr.ª Elizabeth Maria Mercier Querido Farina - Presidente do CADE a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre o real impacto e possíveis prejuízos que a aquisição da empresa aérea VARIG pela GOL trará ao consumidor". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 19/07 - do Sr. Carlos Sampaio - que "requer inclusão da participação do Sr. Luiz Alberto Zanardi, Coordenador Técnico da Eletros – Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, para participar da Audiência Pública aprovada na sessão de 09 de maio de 2003, Conforme Requerimento nº 17/2007". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 20/07 - do Sr. Júlio Delgado - que "requer a realização de Audiência Pública destinada a debater, avaliar e apresentar soluções relativas ao tema "O Telemarketing ou call center e as relações trabalhistas como qualidade da prestação dos serviços."" |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.909/01 - do Senado Federal -
ERNANDES AMORIM - (PLS 65/2000) - que "acrescenta parágrafo ao art. 11 da
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância
sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos
farmacêuticas e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá
outras providências", para determinar que medicamentos em determinadas
apresentações sejam vendidos à granel, na quantidade indicada na
prescrição". |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.664/04 - do Sr. Antonio
Cambraia - que "proíbe a venda de álcool etílico 96 ° GL no País".
(Apensado: PL 6320/2005) Explicação da Ementa: Estabelecendo que o álcool etílico hidratado deverá ser comercializado em solução gelatinosa - gel desnaturado. |