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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 874, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 874/1999 e do art. 3º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do PL 932/1999, apensado; e, no mérito, pela rejeição de todas as proposições, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Fernando Coruja. O Deputado Regis de Oliveira apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leonardo Picciani - Presidente, Mendes Ribeiro Filho, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba - Vice-Presidentes, Benedito de Lira, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Cândido Vaccarezza, Cezar Schirmer, Ciro Gomes, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Ibsen Pinheiro, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, Jutahy Junior, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Ortiz, Márcio França, Maurício Rands, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Odair Cunha, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Regis de Oliveira, Roberto Magalhães, Sérgio Barradas Carneiro, Sérgio Brito, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vilson Covatti, Wolney Queiroz, Zenaldo Coutinho, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Willian, Décio Lima, Domingos Dutra, Hugo Leal, Humberto Souto, Iriny Lopes, João Campos, João Magalhães, José Pimentel, Léo Alcântara, Pastor Manoel Ferreira, Renato Amary, Rubens Otoni, Severiano Alves e Veloso. Sala da Comissão, em 10 de maio de 2007.
Deputado
LEONARDO PICCIANI
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