A - Requerimentos:
-
REQUERIMENTO Nº 34/07 - dos Srs. Manoel
Junior e Carlos Willian - para que sejam convidados representante da Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC; representante da Associação Nacional em
Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo - ANDEP; e o Professor
da Universidade de Brasília - UnB - e membro do Ministério Público Federal -
MPF, Dr. Antônio Carlos Fonseca, a fim de avaliarem e apresentarem soluções
relativas ao PL nº 7.199/02, do Senado Federal, que "dispõe sobre o adicional
tarifário para a suplementação de linhas aéreas regionais".
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR EM
18/04/07.
REQUERIMENTO Nº 40/07 - do Sr. Carlos
Melles e outros - para que sejam convidados os titulares ou representantes do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Fazenda;
Banco Central do Brasil; Secretaria do Tesouro Nacional; Banco do Brasil;
Febraban; Confedereção Nacional da Agricultura; e Organização das Cooperativas
Brasileiras, a fim de tratarem do tema "Análise Econômica e Financeira do
Setor Agropecuário", discutindo o endividamento do Setor do Agronegócio,
dívidas vencidas, dívidas vincendas, análise das garantias, análise das
dívidas inscritas nos cadastros de inadimplentes e taxa de juros e encargos
aplicados.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 42/07 - da
Subcomissão Especial da Seguridade Social, Previdência Privada e Fundo de
Pensão - que solicita ao Ministro de Estado da Previdência Social, Sr. Luiz
Marinho, informações acerca dos valores arrecadados nos últimos 10 anos
(sintetizado ano a ano); valores incluídos em dívida ativa nos últimos 10 anos
(sintetizado ano a ano); valores das autuações aplicadas pela fiscalização que
foram revertidas na esfera administrativa e judicial nos últimos 10 anos
(sintetizado ano a ano), qual o prejuízo causado por estas autuações, sem o
correto amparo legal, como honorários de sucumbência, ações de perdas e danos
das empresas nos últimos 10 anos (sintetizado ano a ano) e as sanções
aplicadas a estes funcionários, causadores dos ônus; valores de autuações
aplicadas nos últimos 10 anos a Instituições que possuem o Certificado do CNAS
(Conselho Nacional de Assistência Social) que possui isenção patronal da
previdência social e mesmo assim sofrem sanções indevidas do departamento de
fiscalização do INSS; e empresas que foram autuadas nos últimos 10 anos e que
ganharam na esfera administrativa, junto ao INSS e ao Conselho do Contribuinte
da Previdência, os recursos por elas impetrados acima de R$ 1.000.000,00 (hum
milhão de reais).
REQUERIMENTO Nº 43/07 - do Sr. Pedro
Eugênio - para que sejam convidados o Presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Sr. Luciano Coutinho; o Presidente
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Sr. Marcelo Fernandes Trindade; e a
Presidente da Caixa Econômica Federal, Sra. Maria Fernanda Ramos Coelho, a fim
de avaliarem a reação do mercado de capitais em relação a iniciativa
governamental - no âmbito do PAC - de criar fundo de investimento,
especificamente voltado para projetos de infra-estrutura, e o potencial da
demanda por financiamento de projetos de infra-estrutura que estejam em
carteira ou em prospecção junto às instituições oficiais de
fomento.
B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº
4.715-E/94 (PL Nº 4.715-F/94) - do Poder Executivo (MSC nº 663/94) -
que "transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho
Nacional dos Direitos Humanos e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal
ao PL nº 4.715-E/94.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR
EM 18/04/07.
PROJETO DE LEI Nº 6.984/06 - do Senado
Federal (PLS nº 439/03) - que "altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986,
para agravar penas, proibir a fiança e o recurso em liberdade, exigir o
cumprimento mínimo de metade da pena para obtenção de benefícios penais, além
de especificar o tipo penal de gestão fraudulenta de instituições
financeiras".
RELATOR: Deputado EDUARDO GOMES
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
aprovação.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM
07/03/07.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60/91 - da
Sra. Rita Camata - que "regulamenta as atividades dos estabelecimentos de
seguro, de capitalização e de previdência privada aberta, do órgão oficial
fiscalizador e do órgão oficial ressegurador e dá outras providências".
(Apensados: PLP's nºs 107/96, 112/96, 55/03, 139/04 e 163/04)
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto
e do PLP nº 139/04, apensado, pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLP's nºs 107/96, 112/96,
55/03 e 163/04, apensados; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e dos PLP's
nºs 107/96, 112/96, 55/03, 139/04 e 163/04, apensados.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/95 - do
Sr. João Fassarella - que "dispõe sobre a quebra de sigilo de instituições que
menciona e a requisição de informações por órgãos do Poder Legislativo, nas
condições que especifica, e dá outras providências". (Apensados: PLP's nºs
193/01, 222/01, 233/01, 308/02 e 383/06)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: regulamentando o disposto no Artigo 5º,
Inciso XII, combinado com o Artigo 192 da nova Constituição Federal.
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PLP's nºs
193/01, 222/01, 233/01, 308/02 e 383/06, apensados, e, no mérito, pela
rejeição do Projeto e PLP's nºs 193/01, 222/01, 233/01, 308/02 e 383/06,
apensados.
O DEPUTADO JOÃO DADO APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM
08/05/07.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 220/04
- do Sr. Ricardo Izar - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: não considerando como renúncia de
receitas as alterações na legislação que busquem apenas compensar os efeitos
inflacionários.
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 364/06 - do
Sr. Odair Cunha - "dá nova redação aos arts.7º e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, garantindo aos Poderes Legislativo e Judiciário maior autonomia
na gestão dos respectivos orçamentos."
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/07 - do
Sr. Nelson Bornier - que "altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 116, de 31
de julho de 2003".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: determina que os bancos e instituições
financeiras mantenham em suas sucursais e filiais um "controle fidedigno
mensal" para a fiscalização e cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza - ISS.
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
aprovação.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR
EM 11/04/07.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS PEDRO EUGÊNIO E JOÃO
DADO EM 18/04/07.
O DEPUTADO JOÃO DADO APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM
08/05/07.
C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):
PRIORIDADE
PROJETO DE LEI Nº 7.424-A/06 - do Poder
Executivo (MSC nº 675/06) - que "concede, a título de indenização decorrente
de responsabilidade civil da União, pensão especial a dependente de Roberto
Vicente da Silva".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: concede pensão especial à Senhora Maria
Aparecida da Silva.
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.
PROJETO DE LEI Nº 7.570/06 - do Poder
Executivo (MSC nº 1.004/06) - que "dispõe sobre as custas judiciais devidas no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça".
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES
PARECER (COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO): pela compatibilidade e
adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com
emenda.
VISTA AO DEPUTADO CARLOS WILLIAN EM
18/04/07.
ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 5.938/01 - do Sr. João
Herrmann Neto - que "reduz penalidade pela falta de apresentação de declaração
do imposto de renda, concede dispensa do pagamento de multas pela não-entrega
da declaração de rendimentos de empresas inativas e dá outras providências".
(Apensados: PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03,
1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: alterando a Lei nº 8.981, de 1995.
RELATOR: Deputado NELSON BORNIER
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03,
1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06, apensados, e, no mérito,
pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03,
989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06, apensados, com
Substitutivo.
PROJETO DE LEI Nº 7.064-A/02 - do Sr.
Arnaldo Faria de Sá - que "dispõe sobre a complementação da aposentadoria a
ex-servidores autárquicos do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e dá outras providências".
RELATOR: Deputado VIGNATTI
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e
orçamentária.
O DEPUTADO EDUARDO CUNHA APRESENTOU VOTO EM SEPARADO
EM 18/05/05.
RETIRADO DE PAUTA EM 11 E 18/04/07.
PROJETO DE LEI Nº 1.204-A/03 - do Sr. Luiz
Carlos Hauly - que "aplica à empresa Itaipu Binacional do Brasil a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: aplicando à Itaipu a Lei de
Licitação.
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
PROJETO DE LEI Nº 5.062/05 - do Sr.
Wladimir Costa - que "dispõe sobre a sujeição da OAB ao controle
externo".
RELATOR: Deputado ARNALDO MADEIRA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 5.498-A/05 - do Sr. Fernando Coruja -
que "revoga a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que 'dispõe sobre a
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras
providências' ".
RELATOR: Deputado VIGNATTI
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento
quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
rejeição.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR
EM 28/03/07.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 11 E
18/04/07.
PROJETO DE LEI Nº 6.019/05 - do Sr. José
Santana de Vasconcellos - que "altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de
1997, e dispõe sobre os índices de correção dos contratos de financiamento e
renegociação de dívidas celebrados entre a União e municípios".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: dispondo que sempre que o IGP-DI - Índice
Geral de Preços - Disponibilidade Interna superar em mais de 10% (dez por cento)
o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, este o substituirá no cálculo
de atualização monetária do contrato de refinanciamento da dívida dos
Municípios.
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou
diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto
à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
aprovação.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM
28/03 E 18/04/07.
VISTA AO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO EM
11/04/07.