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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 593, DE 1998
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Paulo Marinho, pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 593/98, nos termos do Parecer do Deputado José Antonio Almeida, designado Relator do vencedor. O parecer do Deputado Paulo Marinho passou a constituir voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Gerson Peres, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Genoíno, José Priante, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Murilo Domingos, Ney Lopes, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Bispo Wanderval, Dr. Benedito Dias, Luis Barbosa, Luiz Antonio Fleury, Nelo Rodolfo, Odílio Balbinotti, Paulo Marinho e Professor Luizinho. Sala da Comissão, em 14 de agosto de 2001.
Deputado INALDO LEITÃO |