CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7.709, DE 2007, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2007.


Às quatorze horas e treze minutos do dia quatorze de março de dois mil e sete, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.709, de 2007, do Poder Executivo, que "altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências", no Plenário 10 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Tadeu Filippelli - Presidente; Márcio Reinaldo Moreira - Relator; Dr. Talmir, Jorge Khoury, Paulo Teixeira, Pedro Chaves, Pepe Vargas e Rita Camata - titulares; Eduardo Sciarra, Lelo Coimbra, Luiz Couto, Pedro Eugênio e Vital do Rêgo Filho – suplentes. Compareceram também os Deputados Arnaldo Madeira, Hugo Leal e Ricardo Barros, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Francisco Tenório, Humberto Souto, João Almeida, Jorginho Maluly, José Eduardo Cardozo, José Santana de Vasconcellos, Julião Amin, Luiz Carlos Hauly e Paes Landim. ABERTURA: Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do Colegiado a Ata da 3ª reunião, realizada no dia 14 de março de 2007. Em votação, a Ata foi aprovada, sem observações. ORDEM DO DIA: Comparecimento do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Paulo Bernardo Silva. (art. 219, II, do RICD). Antes de conceder a palavra ao expositor, o Sr. Presidente esclareceu os procedimentos que norteariam os trabalhos: Antes de conceder a palavra a Sua Excelência, esclareço os procedimentos a serem adotados na condução dos trabalhos: O Sr. Ministro disporá de 40 minutos para a sua apresentação, podendo o prazo ser prorrogado por mais 20 minutos, por deliberação da comissão. Somente serão permitidos apartes durante a prorrogação. Finda a apresentação, será concedida a palavra aos deputados, respeitada a ordem de inscrição, para, no prazo de 3 minutos cada um, formular suas considerações ou pedidos de esclarecimentos, dispondo o ministro do mesmo tempo para a resposta. Serão permitidas a réplica e a tréplica, pelo prazo de 3 minutos, improrrogáveis. Em seguida, concedeu a palavra o Sr. Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Paulo Bernardo Silva, que sucintamente fez a seguinte exposição: Alteração da Lei de Licitações: 1) - Ampliação do uso de meios eletrônicos, obrigatoriedade da utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns, introdução dos conceitos de bens e serviços comuns e sítio eletrônico oficial da administração pública, possibilidade de uso de sistemas eletrônicos em todas as modalidades de licitação, inclusão da modalidade pregão para contratação de bens e serviços comuns nas licitações internacionais; 2) Inovações nos processos - instituição do Cadastro Nacional de Registros de Preços a ser disponibilizado às unidades administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; atribuição de eficácia às publicações nos sítios eletrônicos oficiais certificados no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil; adequação do número mínimo de 3 propostas válidas na modalidade convite – entendimento consolidado do TCU e doutrina dominante; inclusão de dispositivo que impossibilite de participar em licitações públicas pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham praticado atos contrários à ordem pública e sejam declaradas suspensas de licitar e contratar, ainda que provenientes de outra pessoa jurídica. Assegurar àss unidades administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a possibilidade de acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, administrado pela União; possibilidade de inversão das fases em todas as modalidades de licitação; diminuição dos prazos recursais e inclusão da fase saneadora no processo licitatório. Após a exposição, feita no prazo regimental, formularam perguntas ao expositor os Deputados Arnaldo Madeira, Lelo Coimbra, Rita Camata, Hugo Leal, Pepe Vargas, Paulo Teixeira, Eduardo Sciarra, Pedro Chaves, Vital do Rêgo Filho e Pedro Eugênio. O Sr. Ministro tendo obtido o consentimento do Sr. Presidente, valeu-se do assessoramento técnico do Secretário da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Rogério Santana e da Assesora Adriana Mendes Oliveira de Castro, ambos do Ministério do Planejamento. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às dezesseis e trinta e cinco minutos nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião. Antes, porém, convocou reunião ordinária destinada à apreciação de requerimentos para o dia 15 de março, às 10 horas, no plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados. E, para constar, eu __________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Tadeu Filippelli _______________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.