CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 5.456, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.456/2001, com emendas; das emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela injuridicidade da emenda de nº 2, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Pimentel.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Leonardo Picciani - Presidente, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba - Vice-Presidentes, Benedito de Lira, Bruno Araújo, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Peres, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Magela, Marcelo Guimarães Filho, Marcelo Ortiz, Márcio França, Maurício Rands, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Teixeira, Regis de Oliveira, Roberto Magalhães, Ronaldo Cunha Lima, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Vaccarezza, Valtenir Luiz Pereira, Vital do Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Zenaldo Coutinho, André de Paula, Antônio Carlos Biffi, Ayrton Xerez, Carlos Abicalil, Eduardo Cunha, Fernando Coruja, Hugo Leal, Humberto Souto, Iriny Lopes, Luiz Couto, Pastor Manoel Ferreira, Ricardo Barros, Ricardo Tripoli, Rubens Otoni e Veloso.

Sala da Comissão, em 8 de março de 2007.

Deputado LEONARDO PICCIANI
Presidente