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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2003, QUE "ACRESCENTA O § 3º AO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS" (POSSIBILITANDO AOS MILITARES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO DE PROFESSOR, CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO OU DE CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2003, que "acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios" (possibilitando aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde)., em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação, com substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 215/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Odair Cunha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jorge Alberto - Presidente, Josias Quintal e Coronel Alves - Vice-Presidentes, Odair Cunha, Relator; Abelardo Lupion, Alberto Fraga, Antonio Carlos Biscaia, Carlos Alberto Leréia, Colbert Martins, Dr. Francisco Gonçalves, Gilberto Nascimento, Luiz Carlos Hauly, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Pastor Reinaldo, Ronaldo Caiado, Darci Coelho, Darcísio Perondi, João Campos e Luciano Castro. Sala da Comissão, em 8 de novembro de 2005.
Deputado
JORGE ALBERTO
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