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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 431-A, DE 2001, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO AO ARTIGO 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", DESTINANDO 5% DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DA UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 431, DE 2001
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 431-A, de 2001, que "acrescenta parágrafos primeiro e segundo ao artigo 204 da Constituição Federal", destinando 5% dos recursos do orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da assistência social., em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação nos termos do Substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 431/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mário Heringer. Estiveram presentes Sala da Comissão, em 7 de junho de 2006.
Deputado
JAMIL MURAD
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