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COMISSÃO de constituição e justiça e de redação

PROJETO DE LEI Nº  2.904-E, DE 1992

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.904-D, de 1992, que “dispõe sobre a atualização dos valores das comissões devidas a representante comercial, em caso de mora no pagamento”.

Autor:   SENADO FEDERAL

Relator: Deputado ROLAND LAVIGNE

I - RELATÓRIO

O presente projeto, de iniciativa do Poder Executivo, visa corrigir os valores das comissões devidas ao representante comercial quando pagas após o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, conforme dispõe o § 1º do art. 32 da Lei nº 4.886/65.

O PL 2.904, de 1992, foi aprovado nesta Casa e remetido ao Senado Federal, em 1994, que também o aprovou, na forma de substitutivo, o qual nos foi enviado para exame.

Distribuído, inicialmente, à Comissão de Economia, Indústria e Comércio, o Substitutivo foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 03 de junho de 1998, nos termos do parecer do relator, Deputado Antônio Balhmann. Foi, em seguida, enviado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, recebendo, igualmente, pronunciamento favorável, nos termos do parecer do relator, Deputado Eduardo Campos.

A matéria foi, então, distribuída para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que deve dar parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, como dispõe o Regimento Interno, art. 139, II, “c”.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Em relação aos aspectos sobre os quais deve esta Comissão se manifestar, estão obedecidos os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa da União (art. 22, I, C.F.) às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, C.F.) e à iniciativa, neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, CF).

Quanto à juridicidade, nenhum reparo há a opor, bem assim em relação à técnica legislativa.

Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.904-D, de 1992.

Sala da Comissão, em          de                         de 2000.

Deputado ROLAND LAVIGNE

Relator

 

 

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