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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.615-B, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.615-B/2000, do de nº 3.896/2000, apensado, do Substitutivo e das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda (apresentada pelo Relator), nos termos do Parecer do Relator, Deputado Léo Alcântara. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Darci Coelho, Humberto Michiles, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, João Lyra, João Paulo Cunha, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Casagrande, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Aníbal Gomes, Antônio Carlos Biffi, Carlos Abicalil, Dr. Francisco Gonçalves, Fleury, Gilberto Nascimento, Iara Bernardi, João Fontes, João Paulo Gomes da Silva, José Pimentel, Leonardo Vilela, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mauro Benevides e Paulo Afonso. Sala da Comissão, em 21 de dezembro de 2006.
Deputado SIGMARINGA SEIXAS |