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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.300, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1 e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das de nºs 2 e 3 do Projeto de Lei nº 1.300/1999, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Eduardo Cardozo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Darci Coelho, Humberto Michiles, Ivan Ranzolin, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Sandra Rosado, Vicente Arruda, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Ann Pontes, Antônio Carlos Biffi, Fernando Coruja, Jaime Martins, João Paulo Gomes da Silva, Luciano Zica, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Pauderney Avelino e Paulo Afonso. Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2006.
Deputado
SIGMARINGA SEIXAS
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