CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 6, Anexo II
HORÁRIO: 14h30

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/12

A - Audiência Pública

Tema:
Debate acerca do confronto entre a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Seccional de São Bernardo do Campo, e a organização criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC.

Convidado:

  • MARCO ANTONIO PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS, Delegado da Seccional de São Bernardo do Campo.

    Autor do Requerimento: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP).


  • B -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    URGÊNCIA ART. 155 RICD

    1 -

    PROJETO DE LEI Nº 3.653/97 - do Sr. Arlindo Chinaglia - que "Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências".
    RELATOR: Deputado JOSÉ OTÁVIO GERMANO.
    PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos Substitutivos da CTASP e da CCJC.


    PRIORIDADE

    2 -

    PROJETO DE LEI Nº 4.025/04 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 54/04) - que "Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o chamado 'seqüestro relâmpago' ". (Apensados: PL 3.075/04 (Apensados: PL 3.166/04, PL 3.167/04, PL 3.356/04, PL 4.398/04 e PL 5.543/05) e PL 4.129/04)
    RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
    PARECER: pela aprovação deste, dos PLs 3.167/04, 3356/04, 4.398/04, 5.543/05, 3.075/04 e 4.129/04, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3.166/04, apensado.


    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    3 -

    PROJETO DE LEI Nº 148/03 - do Sr. Alberto Fraga - que "Altera o Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências".
    RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.
    PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


    C -

    Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


    PRIORIDADE

    4 -

    PROJETO DE LEI Nº 3.084/04 - do Sr. Murilo Zauith - que "Regulamenta o § 2º do art. 20 da Constituição Federal, no que se refere à fiscalização das rodovias federais situadas na faixa de fronteira, que tenham seu domínio transferido aos Estados".
    RELATOR: Deputado JOSÉ OTÁVIO GERMANO.
    PARECER: pela rejeição.