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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.676-B, DE 1990
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Bispo Rodrigues, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição, nos termos do Parecer do Deputado Orlando Fantazzini, designado Relator do vencedor. O parecer do Deputado Bispo Rodrigues passou a constituir voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Murilo Domingos, Paes Landim, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Renato Vianna, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Claudio Cajado, Domiciano Cabral, Dr. Benedito Dias, Léo Alcântara, Luiz Antonio Fleury, Nelo Rodolfo, Odílio Balbinotti, Orlando Fantazzini, Ricardo Fiuza, Themístocles Sampaio e Wagner Salustiano. Sala da Comissão, em 9 de agosto de 2001.
Deputado INALDO LEITÃO |