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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 002-A, DE 2003, QUE "ACRESCENTA ARTIGOS 90 E 91 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, POSSIBILITANDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS REQUISITADOS OPTEM PELA ALTERAÇÃO DE SUA LOTAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO CEDENTE PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO".
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 002-A, de 2003, que "acrescenta artigos 90 e 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário"., em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação com substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Philemon Rodrigues. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Reinaldo Betão - Presidente, Philemon Rodrigues, Relator; Carlos Alberto Leréia, Geraldo Thadeu, Gervásio Silva, Gonzaga Patriota, Jovair Arantes, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Osvaldo Reis, Sandra Rosado, Vilmar Rocha, Wasny de Roure, Wilson Santiago, Zé Geraldo, João Campos, José Militão, Leodegar Tiscoski, Luciano Castro e Medeiros. Sala da Comissão, em 11 de maio de 2005.
Deputado
REINALDO BETÃO
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