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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
Ordinária
LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
29/11/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 429/06 - do Sr. Paes Landim - que "requer seja convidado o Sr. José Felinto, para participar da Audiência Pública sobre discussão da segurança de vôo e tráfego aéreo". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 430/06 - do Sr. Fleury - que "requer Audiência Pública com o diretor do Denatran para explicar o Sistema de Identificação de Veículos". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.414/91 - DELCINO TAVARES -
que "dispõe sobre indicação de composição química no rótulo ou embalagem
de produtos alimentícios industrializados". (Apensado: PL 2093/2003)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 304/95 - do Sr. Valdemar Costa
Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre
alimentos". (Apensado: PL 1549/1999) |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 34/03 - do Sr. Bismarck Maia -
que "altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança
de taxa de religação nos serviços públicos de água e esgoto". (Apensado:
PL 351/2003) |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.479/04 - do Sr. Leonardo
Mattos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de informação nas embalagens
e rótulos de alimentos que contenham produtos ou substâncias de origem
animal ou seus derivados em sua composição". (Apensado: PL 5158/2005)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.065/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Estabelece normas para a realização de promoções em
estabelecimentos destinados à venda de fármacos e derivados e dá outras
providências." |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.114/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em unidades de
condomínio e dá outras providências." |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.509/05 - do Sr. Henrique
Afonso - que "acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997". Explicação da Ementa: Estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o usuário receba a cobrança de suas ligações telefônicas. |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.632/05 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre as sacolas plásticas fornecidas por estabelecimentos
comerciais para embalagem ou reembalagem de produtos e dá outras
providências." |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.729/05 - do Sr. Reginaldo
Germano - que "dispõe sobre critérios para a venda de chips para celulares
GSM". (Apensado: PL 6986/2006) Explicação da Ementa: Exigindo do usuário de telefone celular com tecnologia GSM a apresentação da Carteira de Identidade e da nota fiscal do aparelho para aquisição do "chip". |
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.998/05 - do Sr. César
Medeiros - que "altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990". (Apensado: PL 7238/2006) Explicação da Ementa: Aumentando para 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor poder reclamar de defeito no produto. |
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.071/05 - do Sr. Celso
Russomanno - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências". Explicação da Ementa: Proibindo a cobrança de adiantamento do valor referente a mensalidade do serviço a ser prestado, seja o contrato de prazo certo ou de prestação continuada. |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.481/06 - do Sr. Celso
Russomanno - que "altera o artigo 5° da Lei nº 7.347, de 24 de julho de
1985 - Lei da ação civil pública, e acrescenta inciso ao artigo 82 da Lei
nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor".
Explicação da Ementa: Atribui legitimidade às Comissões Permanentes da Câmara e do Senado para propor ação civil pública. |
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.721/06 - do Sr. Milton Monti
- que "acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997". Explicação da Ementa: Concede o acesso gratuito à caixa de mensagem (caixa postal) do telefone fixo e celular. |
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.055/06 - do Sr. Moreira
Franco - que "acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, estabelecendo a
obrigatoriedade do registro do número de série dos aparelhos com as
linhas". (Apensado: PL 7237/2006) |