CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


OFÍCIO (EXTERNO) Nº 540, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


        A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, ao apreciar o Ofício nº 540/01, do Supremo Tribunal Federal, que "solicita, nos termos do art. 53, § 1º, da Constituição Federal, licença para apreciar denúncia oferecida contra o Deputado Federal Eurico Ângelo de Oliveira Miranda", opinou, por 23 votos a favor, 06 contra e 01 (uma) abstenção, pela não concessão da licença para processar o Deputado Eurico Miranda,  nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Roberto Batochio.

        Estiveram presentes os Senhores Deputados:

       Zenaldo Coutinho - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Inaldo Leitão - Presidente, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-Presidentes, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Gerson Peres, Jarbas Lima, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Nelson Otoch, Reginaldo Germano, Renato Vianna, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Zulaiê Cobra, Bispo Wanderval, Orlando Fantazzini e Professor Luizinho.

        Sala da Comissão, em 8 de agosto de 2001.

 

 

Deputado ZENALDO COUTINHO
Presidente em exercício