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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 475-B, DE 1995
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Fernando Coruja, Luiz Antonio Fleury, Zulaiê Cobra, Orlando Fantazzini e Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 475-B/1995 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do de 3.131/97, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Gerson Peres. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Zenaldo Coutinho - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Inaldo Leitão - Presidente, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-presidentes, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Gerson Peres, Ibrahim Abi-ackel, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Paes Landim, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Bispo Wanderval, Claudio Cajado, Luiz Antonio Fleury, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Orlando Fantazzini, Themístocles Sampaio, Wilson Santos e Wolney Queiroz. Sala da Comissão, em 8 de agosto de 2001.
Deputado ZENALDO COUTINHO |