CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.165-A, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela injuridicidade do Projeto de Lei nº 3.165-A/2004, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do de nº 4.734/2004, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administação e Serviço Público; e pela anti-regimentalidade das duas emendas apresentadas nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Rands.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, André de Paula, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Cezar Schirmer, Colbert Martins, Darci Coelho, Edna Macedo, Jamil Murad, João Almeida, João Campos, João Lyra, João Paulo Cunha, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Odair Cunha, Paes Landim, Professor Irapuan Teixeira, Renato Casagrande, Roberto Magalhães, Ronaldo Cunha Lima, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Almir Moura, Ann Pontes, Fernando Coruja, Iriny Lopes, João Paulo Gomes da Silva, José Carlos Araújo, José Pimentel, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni e Paulo Afonso.

Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2006.

 

         Deputado SIGMARINGA SEIXAS
       Presidente