|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
Ordinária
LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 08/11/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 424/06 - do Sr. Celso Russomanno - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir os critérios da propaganda de alimentos destinados às crianças". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 425/06 - dos Srs. Selma Schons e Ivan Valente - que "requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor para tratar da Segurança de Vôos e tráfego aéreo em nosso país". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 426/06 - do Sr. Dimas Ramalho - que "requer realização de audiência pública para debater o Congestionamento Aéreo no Brasil". |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 427/06 - do Sr. Fleury - que "requer audiência pública com o Comandante da Aeronáutica e com os presidentes da Infraero, Anac, Snea e Sindicato dos Controladores de Vôo, para debater as causas e conseqüências da "operação padrão" dos controladores de vôo". |
| 4A - |
REQUERIMENTO Nº 428/06 - do Sr. Sandro Matos - que "requer a realização de audiência pública para convidar o Min. da Defesa, Presidente da Infraero" |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 336/06 - do Sr.
Carlos Souza - que "dispõe sobre o atendimento aos consumidores no
interior das agências bancárias e dá outras providências". |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.101/02 - do Sr. Celso
Russomanno - que "acrescenta parágrafo primeiro ao artigo 31 da Lei nº
8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e
Defesa do Consumidor. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: "Acrescenta parágrafo
primeiro ao artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, dispondo sobre o direito de examinar o
produto no ato da compra"". Explicação da Ementa: Dando direito ao consumidor de examinar o produto na hora da compra, na presença do fornecedor. |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.346/05 - do Senado Federal -
Augusto Botelho - (PLS 247/2003) - que "acrescenta o inciso XVII ao art.
51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção
do consumidor e dá outras providências, definindo como nula a cláusula de
eleição de foro em prejuízo da defesa do consumidor". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.423/05 - do Senado Federal -
João Alberto Souza - (PLS 31/2005) - que "acrescenta parágrafo único ao
art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao
consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas
solicitações". |
| ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.414/91 - DELCINO TAVARES -
que "dispõe sobre indicação de composição química no rótulo ou embalagem
de produtos alimentícios industrializados". (Apensado: PL 2093/2003)
Explicação da Ementa: Exigindo-se a informação sobre a quantidade de fenilalanina contida no produto. |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.757/94 - do Sr. Valdemar
Costa Neto - que "determina que os produtos alimentícios industrializados
ou ensacados, destinados ao consumo humano ou animal, deverão trazer na
embalagem o índice de impureza permitido por determinação legal e a
estimativa do índice de impureza contido". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 304/95 - do Sr. Valdemar Costa
Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre
alimentos". (Apensado: PL 1549/1999) |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.921/01 - do Sr. Luiz Carlos
Hauly - (PL 1815/1991) - que "acrescenta parágrafo ao art. 37, da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências"". Explicação da Ementa: Proibindo a publicidade para a venda de produtos infantis. |
| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 34/03 - do Sr. Bismarck Maia -
que "altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança
de taxa de religação nos serviços públicos de água e esgoto". (Apensado:
PL 351/2003) |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 435/03 - do Sr. Paes Landim -
(PL 1825/1991) - que "acrescenta os parágrafos 5º ao 8º ao art. 54 da Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Explicação da Ementa: Normatizando o contrato de adesão |
| 15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.350/03 - do Sr. Marcelo
Guimarães Filho - que "dispõe sobre a presunção de inexistência de débitos
anteriores com o pagamento da última conta de luz, água e telefone e dá
outras providências". |
| 16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.231/04 - do Sr. Luis Carlos
Heinze - que "dispõe sobre direitos de propriedade intelectual e direitos
do consumidor relativos a programas de computador, e disciplina sua
comercialização". Explicação da Ementa: Exigindo que a comercialização de programas de computador somente poderá se realizar de forma individualizada, por meio de suporte físico ou virtual, proibindo a vinculação condicionada, para efeito de venda a varejo ("venda casada" ou em pacote), entre programas que possam ser executados de forma autônoma. Alterando a Lei nº 9.609, de 1998. |
| 17 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.479/04 - do Sr. Leonardo
Mattos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de informação nas embalagens
e rótulos de alimentos que contenham produtos ou substâncias de origem
animal ou seus derivados em sua composição". (Apensado: PL 5158/2005)
|
| 18 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.065/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Estabelece normas para a realização de promoções em
estabelecimentos destinados à venda de fármacos e derivados e dá outras
providências." |
| 29 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.114/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em unidades de
condomínio e dá outras providências." |
| 20 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.314/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre a divulgação, pelas prestadoras de serviços de
telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, de tabela de
preços dos seus serviços, e dá outras providências." (Apensado: PL
4794/2005) |
| 21 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.374/04 - do Sr. Ricardo
Barros - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispondo
sobre alimentos dietéticos". |
| 22 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.864/05 - do Sr. Carlos Nader
- que "Obriga os supermercados a divulgarem em destaque a data de
vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções
especiais lançadas por estes estabelecimentos." |
| 23 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.890/05 - do Sr. Carlos Mota
- que "dispõe sobre o controle metrológico ao qual estão submetidos todos
instrumentos, equipamentos e sistemas, utilizados pelas empresas
prestadoras de serviço pertencentes ao sistema nacional de telefonia,
abrangendo toda a técnica de transmissão na prestação de serviço junto ao
consumidor, incluindo as áreas de telefonia fixa (comercial, residencial e
público), e móvel (celular), e que sejam empregados como aplicativo de
transação comercial junto à sociedade". |
| 24 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.509/05 - do Sr. Henrique
Afonso - que "acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997". Explicação da Ementa: Estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o usuário receba a cobrança de suas ligações telefônicas. |
| 25 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.632/05 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre as sacolas plásticas fornecidas por estabelecimentos
comerciais para embalagem ou reembalagem de produtos e dá outras
providências." |
| 26 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.667/05 - do Sr. Ivo José -
que "dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor na prestação de
assistência técnica durante o prazo de garantia de bens duráveis".
|
| 27 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.729/05 - do Sr. Reginaldo
Germano - que "dispõe sobre critérios para a venda de chips para celulares
GSM". (Apensado: PL 6986/2006) Explicação da Ementa: Exigindo do usuário de telefone celular com tecnologia GSM a apresentação da Carteira de Identidade e da nota fiscal do aparelho para aquisição do "chip". |
| 28 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.071/05 - do Sr. Celso
Russomanno - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências". Explicação da Ementa: Proibindo a cobrança de adiantamento do valor referente a mensalidade do serviço a ser prestado, seja o contrato de prazo certo ou de prestação continuada. 29 - PROJETO DE LEI Nº 6.481/06 – do Sr. Celso Russomanno - que "altera o artigo 5° da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 - Lei da ação civil pública, e acrescenta inciso ao artigo 82 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor". RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO. PARECER: pela rejeição. Explicação da Ementa: Atribui legitimidade às Comissões Permanentes da Câmara e do Senado para propor ação civil pública. |
| 30 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.530/06 - da Sra. Socorro
Gomes - que "assegura aos adquirentes de imóveis em construção o direito
de exigir dos responsáveis pelo empreendimento a comprovação de
recolhimento aos confres do INSS e da CEF". Explicação da Ementa: Recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária. |
| 31 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.562/06 - do Sr. José Carlos
Machado - que "obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a
fornecerem a seus usuários certidão de quitação anual de débitos".
Explicação da Ementa: Altera as Leis nºs 8.987, de 1995 e 9.472, de 1997. |
| 32 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.702/06 - do Sr. Dr. Rosinha
- que "adiciona novo parágrafo ao art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, para fixar penalidade para as administradoras de cartão
de crédito". Explicação da Ementa: Penaliza a administradora de cartão de crédito que cobrar quantia indevida correspondente à anuidade de cartão, bem ou serviço não solicitado pelo consumidor. |
| 33 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.721/06 - do Sr. Milton Monti
- que "acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997". Explicação da Ementa: Concede o acesso gratuito à caixa de mensagem (caixa postal) do telefone fixo e celular. |
| 34 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.882/06 - do Sr. Pastor
Francisco Olímpio - que "dispõe sobre o limite das companhias aéreas pagar
os objetos: extraviados, danificados ou roubados durante a viagem, e dá
outras providências". |
| D - |
Propostas de Fiscalização e Controle: |
| 35 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 48/04 - do
Sr. Paulo Lima - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor
realize fiscalização, junto à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa, quanto a procedimento de reaproveitamento de materiais
hospitalares de uso único - descartáveis". |
| 36 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 106/05 -
da Sra. Kátia Abreu - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor
fiscalize e apure responsabilidades no processo de autorização e
fiscalização das atividades da empresa Avestruz Master Agro-Comercial
Importação e Exportação Ltda". |
| 37 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 128/06 -
do Sr. Luiz Bittencourt - que "propõe que a Comissão de Defesa do
Consumidor realize ato de fiscalização e controle para verificar denúncias
de irregularidades comerciais praticadas pela empresa SUPERMAX BRASIL
IMPORTADORA S/A". |