Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Araci Pinto, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Eunápolis, Estado da Bahia.
Autor:
Poder Executivo
Relator:
Deputado RENATO VIANNA
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.040, de 2001, aprova ato a que se refere a Portaria nº 816, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Araci Pinto para executar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins educativos, na localidade de Eunápolis, Estado da Bahia.
O Projeto foi oferecido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, após exame de Mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
É o relatório.
Cabe a esta Comissão examinar os projetos, quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.
Pelo inciso XII do art. 49, incumbe ao Poder Legislativo apreciar os atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão.
O Projeto é constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.
Considerando o exposto, este Relator vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa nº 1.040, de 2001.
Sala da Comissão, em de de 2001 .
Relator
10738507-153