COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 1.040, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Araci Pinto, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Eunápolis, Estado da Bahia.

Autor: Poder Executivo

Relator: Deputado RENATO VIANNA

I - RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo nº 1.040, de 2001, aprova ato a que se refere a Portaria nº 816, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Araci Pinto para executar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins educativos, na localidade de Eunápolis, Estado da Bahia.

O Projeto foi oferecido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, após exame de Mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Cabe a esta Comissão examinar os projetos, quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.

Pelo inciso XII do art. 49, incumbe ao Poder Legislativo apreciar os atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão.

O Projeto é constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.

Considerando o exposto, este Relator vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa nº 1.040, de 2001.

Sala da Comissão, em          de                         de 2001 .

Deputado RENATO VIANNA

Relator

10738507-153